Prisão

Para juíza do Paraná, Prêmio Nobel não entra. E Lula perde no TRF4

Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, veta visita de Adolfo Pérez Esquivel ao ex-presidente, e Tribunal Regional Federal da 4ª Região nega últimos recursos da defesa

Jaqueline Deister/Brasil de Fato

Argentino ontem no Museu da Maré, no Rio: ex-presidente merece prêmio por combate à pobreza

São Paulo – Em uma mesmo dia, nesta quarta-feira (18), a Justiça paranaense impôs mais duas decisões desfavoráveis ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso em Curitiba, na Polícia Federal, desde o dia 7. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Seção Judiciária do Paraná, negou os últimos recursos, os “embargos dos embargos”, da defesa de Lula. E uma juíza de primeira instância vetou a visita que o argentino Adolfo Pérez Esquivel, Prêmio Nobel da Paz de 1980, faria ao petista.

No segundo caso, a juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, concordou com entendimento do Ministério Público Federal, segundo o qual não há previsão legal para a vistoria pretendida por Esquivel. Ele fez dois pedidos, uma visita como presidente da organização não-governamental Serviço de Justiça e Paz e como inspeção das condições da prisão de Lula. Ambos foram negados.

O argentino citou as chamadas “regras de Mandela”, adotadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) como normas mínimas para tratamento de presos – trata-se de uma referência ao líder sul-africano Nelson Mandela. A juíza argumentou que são recomendações e não imposições e que a entidade de Esquivel não integra a ONU.

Ontem (17), ele visitou o Museu da Maré, no Rio de Janeiro, ao lado de movimentos que integram a Comissão Popular da Verdade, a ser lançada oficialmente no próximo dia 19. E reafirmou sua indicação para que Lula ganhe o Nobel da Paz, devido a seu trabalho no combate à pobreza. 

Omissões e contradições

No TRF4, que tem sede em Porto Alegre e jurisdição nos três estados da região Sul, conforme esperado, a decisão da 8ª Turma foi unânime ao não aceitar os embargos de declaração. Com isso, não houve nem sequer análise do mérito. 

Em 26 de março, a defesa de Lula apontou 38 omissões, 16 contradições e cinco “obscuridades” (pontos pouco elucidativos) no acórdão da sentença de 24 de janeiro, quando o tribunal aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês. Os juízes apenas fizeram uma correção no texto, sem mudar a decisão. Os advogados apresentaram, então, novos embargos, que não foram considerados.