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STJ libera posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho

Vice-presidente do tribunal, Humberto Martins, contraria decisão que classificava nomeação da deputada 'flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa'

Wilson Dias / Arquivo ABr

Contesta desde sua nomeação, posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho foi liberada pelo STJ

Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu hoje (20) a decisão da 4ª Vara Federal de Niterói que impedia a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão foi tomada pelo vice-presidente do tribunal, ministro Humberto Martins.

Por meio de nota, o STJ informou que, ao analisar o caso durante o recesso forense, o ministro Humberto Martins concordou com os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) “no sentido de que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo, já que não há nenhum dispositivo legal com essa determinação”.

De acordo com o ministro, inexiste, no ordenamento jurídico norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista.

No dia 19, a AGU recorreu ao STJ para manter a posse da deputada como ministra do Trabalho. A apelação foi protocolada depois que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro, negou três recursos apresentados pelo órgão.

Indicada ao cargo pelo pai e presidente do PTB, o ex-deputado Roberto Jefferson, Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer ministra do Trabalho em 3 de janeiro, mas foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.

Em seu despacho, o juiz Leonardo da Costa Couceiro acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo, após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de diversas irregularidades trabalhistas.

Em sua decisão, Couceiro argumentou que, em exame preliminar, a nomeação de Cristiane enseja “flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”. O juiz suspendeu a posse tendo como base o Artigo 37 da Constituição, que estabelece a moralidade como um dos princípios a serem observados pela administração pública.