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Revisor segue relator, condena e pede aumento de pena para Lula

Desembargador Leandro Paulsen vota sem ressalvas com Gebran Neto. Na abertura dos trabalhos, todas as questões de ordem lançadas pela defesa foram rejeitadas

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Leandro Paulsen, revisor do processo do recurso de Lula, confirmou expectativas e condenou ex-presidente, em processo contestado por juristas do país e do mundo

São Paulo – O presidente da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e revisor do recurso contra a sentença condenatória de Sérgio Moro contra o ex-presidente Lula, Leandro Paulsen, acompanhou o voto do relator, João Pedro Gebran, em favor da manutenção da condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do chamado triplex do Guarujá. Paulsen também seguiu o relator na dosimetria da pena, mantendo o aumento determinado em relação à decisão de Moro: 12 anos e um mês.  Na abertura dos trabalhos, Gebran já havia rejeitado as preliminares lançadas pelas defesas, que fizeram suas sustentações orais antes dos votos.

Em seu voto, Gebran falou sobre a imputação de lavagem sobre o apartamento do Guarujá e diz que a transferência da posse “não é essencial pra caracterizar este crime, justamente porque o contexto se mostra compatível com propósito de ocular ou dissimular o bem”. Segundo ele, é o mesmo que Lula tivesse colocado o imóvel em nome de um laranja, no caso, a OAS.

Gebran Neto confirmou várias teses do juiz Sérgio Moro. Enquanto analisava o mérito da ação em seu voto, rejeitou o fato de que a quebra de sigilo telefônico do escritório dos advogados de Lula tenha sido um ato parcial e inconstitucional de Moro. “Não houve tentativa de monitorar ilegalmente os advogados”, disse.

Defesa

Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente, afirmou que o processo é nulo e que, na sentença, não foi feita prova da culpa, mas sim, da inocência do ex-presidente. Na alegação, Zanin apontou uma série de inconsistências no processo.

Zanin embasou a apelação ao defender que houve cerceamento de defesa, problemas na escolha da jurisdição e parcialidade do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo processo em primeira instância.

A apelação da defesa de Lula é contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex do Guarujá – aplicada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, em Curitiba.

A defesa afirmou que falta correlação entre a denúncia e a sentença. “O juiz de primeiro grau construiu uma acusação própria. Ele deixou de lado a denúncia. O que se vê na sentença é uma completa distorção”, defendeu.

O advogado também criticou o conceito de tipicidade do crime de corrupção passiva. “O crime de corrupção passiva se tipifica quando o funcionário público recebe uma vantagem indevida. Então é preciso estabelecer o nexo. Aqui na sentença, o juiz diz que houve atos de ofício indeterminados. Significa reconhecer que não há atos de ofícios nesse processo. Crimes não pode ser fluidos.”

Antes de Zanin, falaram os advogados René Dotti – assistente da acusação e que representa a Petrobras –, Fernando Augusto Henriques Fernandes –defensor do ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto. As demais defesas abriram mão das manifestações.

Com informações da Agência Brasil

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