contradição

Moro manda vender tríplex, que não é de Lula e nem da OAS

Juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba decreta venda do imóvel admitindo que foi penhorado pela OAS Empreendimentos e que 'não pertence' à construtora e 'nem ao ex-presidente'

José Cruz/Agência Brasil

Moro reforçou outro ponto usado pela defesa de Lula: IPTU nunca foi pago pela empreiteira, nem pelo ex-presidente

GGN – Em decisão despachada nesta segunda-feira (29), o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, decretou a venda do apartamento 164-A, do Condomínio Solares, no Guarujá. O valor deverá ser entregue à Petrobras, “vítima” do suposto esquema envolvendo a OAS Empreendimentos, responsável efetiva do imóvel, e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acusado por Moro de ter recebido o apartamento como forma de propina e lavagem de dinheiro.

No despacho, Moro relata que o confisco do bem já havia sido comunicado para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região em um processo que tramita na 1ª Vara de Falência e Recuperações da Justiça Estadual de São Paulo, impedindo que o apartamento continuasse sendo usado como garantia em processos civis contra a OAS. Um argumento, aliás, utilizado pela defesa de Lula para provar que o apartamento nunca foi do ex-presidente.

Nota do advogado Cristiano Zanin Martins

“A venda do tríplex é uma tentativa de evitar novas decisões da própria Justiça que reforçam que o imóvel não é e jamais foi do ex-Presidente Lula, como ocorreu recentemente com a Justiça de Brasília, que vinculou o bem ao pagamento de dívidas da OAS.”

Moro destaca que, durante o processo de alienação do imóvel, os advogados de Lula informaram ao TRF4 que o triplex estava sendo penhorado na 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais de Brasília a pedido da Macife S/A – Materiais de Construção contra a OAS Empreendimentos, por dívidas em aberto da construtora e que ainda constava “certidão de penhora do bem”.

Entretanto, como ele julgou o imóvel “produto do crime, sequestrado e confiscado” manteve o pedido de sequestro e confisco do triplex. Em seguida, Moro afirma nos autos que “atualmente” o imóvel “não pertence à OAS Empreendimentos nem ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva” e que está “submetido à constrição (sequestro) da Justiça e será alienado para que o produto reverta em benefício da vítima, a Petrobras”.

Moro conclui também que o apartamento foi “inadvertidamente penhorado”, frisando novamente que se trata de “produto de crime sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores”.

O juiz ainda reforçou outro ponto usado pela defesa de Lula para provar que o imóvel nunca pertenceu ao ex-presidente: o fato de o IPTU não ser recolhido desde 2014, culpando pelo fato “a omissão pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-presidente”. Arremata em seguida que a dívida pública “coloca em risco” os direitos de confisco da vítima, isto é, da Petrobras.

“Tal omissão leva à natural crença de que o imóvel está abandonado e corre risco de ter seu valor depreciado por falta da adequada conservação”.

Na decisão, encaminhada para a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, Moro determinou que o triplex seja vendido em leilão público e que o valor seja depositado em uma conta judicial para que, após o trânsito em julgado, seja destinado á Petrobras. Concluindo o despacho com um último ato falho: a data.