Sem surpresa

Relator de denúncias isenta Temer e é acusado de negociar cargo em estatal

Defesas de Temer e de seus ministros comemoram parecer de Bonifácio Andrada (PSDB-MG). Começa a correr prazo para vista do relatório sobre denúncia da PGR. Senado pode votar sistema distrital misto

TVT

Deputado tucano afirmou que Temer e seus ministros sofrem “perseguição política” sob influência da mídia

Brasília – Como era esperado, o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) recomendou a rejeição da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco por corrupção passiva, formação de quadrilha e obstrução de Justiça. 

Na leitura do parecer, realizada nesta terça-feira (10) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o deputado tucano afirmou que Temer e seus ministros sofrem “perseguição política” sob influência da mídia, e alegou que as provas e gravações colhidas em delações foram produzidas de maneira ilícita e não podem ser validadas.

Bonifácio disse ainda que a instituição da Presidência da República não foi tratada com o devido respeito pelo Ministério Público Federal, e que o Legislativo também perderia sua eficiência institucional se se submetesse a pressões pelo acatamento da denúncia. 

A oposição acredita que é ainda possível derrubar, no Plenário, a estratégia da defesa do presidente, dada as evidências dos crimes cometidos. 

“São diálogos, são gravações, são entregas de malas de dinheiro conforme combinado e acompanhado em operação controlada. São depósitos de propinas bem descritos e depositados em contas no exterior, algumas vezes pagos em dinheiro”, denunciou o deputado Henrique Fontana (PT).

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) denunciou que Bonifácio de Andrada teria requerido a diretoria de um órgão estatal em troca do relatório favorável a Temer, e que também o PSC, que abriu vaga para que Andrada permanecesse como relator, estaria negociando recompensas com o Planalto.

A partir de hoje começa a correr o prazo de duas sessões plenárias para apreciação do relatório na CCJ. A discussão sobre o caso será retomada a partir da próxima semana.

Assista à reportagem 

Agenda

Nesta quarta-feira (11), último dia útil da semana na capital do país, por conta do feriado de Nossa Senhora Aparecida, amanhã (12), e do ponto facultativo decretado em vários órgãos públicos na sexta-feira (13) as atenções estão todas voltadas para o Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte inicia, às 9h, sessão para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, em que partidos políticos pedem que sanções como prisão preventiva e medidas cautelares, quando aplicadas contra parlamentares, sejam submetidas ao Congresso Nacional em 24 horas.

Na ação, também é solicitado que o STF dê interpretação à questão conforme a Constituição Federal aos artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal (CPP).

As normas do artigo 319 possibilitam a substituição da prisão cautelar – definida no artigo 312 – por medidas restritivas de direitos, menos gravosas que a prisão, como o afastamento da função pública. A decisão está relacionada diretamente ao caso da decisão tomada poucas semanas atrás contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG).

Dependendo do resultado do julgamento, o Senado apreciará ou não a decisão do tribunal de suspender o senador do cargo e de proibi-lo de sair de casa durante a noite.

Há muitas especulações em torno da forma como votarão os juízes, mas mesmo em meio a um tribunal com o colegiado nitidamente dividido, há uma intenção clara por parte da presidenta do STF, ministra Cármen Lúcia, de tentar amenizar a crise institucional provocada entre Judiciário e Legislativo em relação ao caso Aécio.

Também há interesse, por parte dos senadores, de colocar um ponto final na questão, a partir do que vier a ser decidido, motivo pelo qual se espera uma solução pacífica que venha a atender aos dois poderes.

Na matéria que será julgada nesta quarta-feira, é citada a Ação Cautelar (AC) 4070, em que o STF manifestou-se pela primeira vez sobre a questão e admitiu o afastamento cautelar do exercício do mandato do então deputado federal Eduardo Cunha (cassado logo depois e hoje, preso – réu na Lava Jato). Na época da decisão sobre Cunha, a Corte considerou constitucionalmente admissível o afastamento temporário do exercício do mandato parlamentar por decisão judicial, com base no artigo 319 do CPP.

A segunda ADI apensada ao mesmo julgamento, a de número 5526, pede ao STF para decidir se a Casa Legislativa à qual pertence o parlamentar que seja alvo das medidas cautelares pode ou não avalizar suas decisões.

O mesmo STF ainda tem na pauta desta quarta-feira, o julgamento de cinco ações que tratam do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Em julgamento definitivo pelo plenário estarão uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 42) e quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937). 

Das quatro ADIs, as três primeiras foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República e a última pelo PSOL. Todas pedem a inconstitucionalidade do novo Código Florestal por variadas alegações, entre elas aqueles relativos à redução da reserva legal.

A exceção é a ADC 42, que foi ajuizada pelo PP e, ao contrário das outras ações, defende a constitucionalidade da lei por considerar que o código não agride o meio ambiente.

No Senado, pode ser votada no plenário, a proposta que institui o voto distrital misto nas eleições para deputados e vereadores – a matéria é de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e alvo de contestação pelas bancadas de vários partidos. Mas mesmo que seja aprovada, não poderá mais valer para es eleições de 2018.