REGRAS POLÍTICAS

Câmara conclui reforma com fundão e vetos a propaganda eleitoral e candidatos avulsos

Fundo para campanhas aprovado foi o previsto pelo Senado, com valor estimado em R$ 1,7 bilhão. Proibição de candidaturas avulsas foi incluído na última hora durante a madrugada, mas tema ainda vai ser julgado pelo STF

Wilson Dias/Agência Brasil

Novo fundo será distribuído de acordo com o tamanho das bancadas dos partidos na Câmara e no Senado

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou já na madrugada desta quinta-feira (5) o projeto que institui o fundo público de financiamento de campanhas, o chamado “Fundão”. O valor do fundo, que inicialmente estava em R$ 3,4 bilhões, foi reduzido para R$ 1,7 bilhão. A votação foi do Projeto de Lei (PL) 8612/17, que regulamenta a distribuição de recursos do fundo.

O texto também muda regras eleitorais e limita os gastos com campanhas, mas terá que ser analisado em tempo recorde pelo Senado. Para que possa valer para as eleições de 2018, tem de ser sancionado até amanhã.

O fundo não sairá mais de percentuais da receita líquida da União. Será composto por 30% das emendas de bancadas estaduais e do valor da compensação fiscal pago às emissoras de rádio e de TV por propaganda partidária atualmente – que será extinta.

Uma das grandes dúvidas dos deputados, que era aceitar o acordo para votar a matéria com o compromisso de que alguns pontos serão vetados pelo presidente Temer – condição para que o PL possa ser sancionado em caráter recorde até amanhã (6), terminou sendo acatada pelos parlamentares.

Muitos deputados disseram que não estavam confiando no acordo e que votar a matéria seria o mesmo que “passar um cheque em branco para Temer e integrantes da base aliada”. Mas depois, diante do risco de ter de iniciar uma nova tramitação, resolveram fechar  acordo.

Distribuição dos recursos

As regras que serão vetadas são as que tratam de critérios para distribuição dos recursos entre partidos e candidatos e a restrição ao uso do fundo apenas para campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito, senador). O texto do PL 8612/17 estabelece que os recursos serão distribuídos aos partidos segundo os seguintes critérios: 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE; 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara.

Outros 48% serão divididos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e os 15% restantes, divididos na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Para 2018, a representação a ser considerada será o tamanho da bancada, na Câmara e no Senado, em 28 de agosto de 2017. Nos anos seguintes, a representação será a resultante da eleição. Também fica exigido que o candidato interessado em ter acesso a recursos do fundo deverá fazer requerimento por escrito ao órgão partidário respectivo.

Em relação aos financiamentos privados, uma notícia boa para os oposicionistas que demonstraram ser contrários ao financiamento privado de campanhas é o fato de o projeto continuar mantendo a determinação doSupremo Tribunal Federal (STF) – considerou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.

Já no tocante aos concessionários e permissionários de serviço público, como eles se enquadram no caso geral de pessoas jurídicas, o texto revoga o dispositivo específico que proibia as doações dessas companhias. E, em relação às pessoas físicas, o texto de Cândido proíbe a doação daquelas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, com exceção dos filiados a partido político.

Teto e autofinanciamento

A votação da Câmara acabou por volta das 3h da madrugada. Das medidas que constam do texto aprovado fazem parte ainda: limites de gastos para campanhas de no máximo R$ 70 milhões para candidatos a presidência e um teto para doações de pessoas físicas.

Além de regras para o chamado “autofinanciamento”, pelos candidatos, de suas campanhas – que terão de ter valor máximo de R$ 200 mil para quem se candidatar a cargos majoritários. Na votação dos destaques, os deputados aproveitaram e incluíram, de última hora, a proibição de candidatura avulsa – que se encontra prestes a ser julgada pelo STF.

A votação foi concluída pela Câmara, mas a maratona para que as regras possam valer em tempo recorde ainda não acabou. O plenário do Senado terá de referendar esta proposta entre hoje e amanhã.

Ficha Limpa

No STF, os ministros decidiram ontem, por 6 contra 5 votos, que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para políticos condenados por abuso de poder econômico ou político antes de 2010, quando a lei foi aprovada. A decisão foi emblemática porque se tratou de uma das primeiras vezes em que a mais alta corte do país concordou que uma legislação tivesse valor retroativo.

A Ficha Limpa passou a valer na eleição de 2012. Hoje, o colegiado do tribunal continua o julgamento sobre o tema, para decidir o alcance dessa decisão e como ela deve ser aplicada em outras instâncias do Judiciário. Com a medida, os políticos passam a ficar inelegíveis por um período oito anos.

O resultado prático da decisão é que os candidatos que foram condenados no primeiro semestre de 2010 podem ter candidatura barrada em 2018. E, para quem foi condenado até 2009, o prazo de oito anos termina no fim de 2017 (antes do registro das candidaturas da próxima eleição).

Com Agência Câmara

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