Ocupação

Juiz ordena reintegração de posse da Câmara Municipal de São Paulo

Em sua decisão, Alberto Alonso Muñoz fixa prazo de cinco dias para 'desocupação voluntária', afirmando que 'a ordem deverá ser cumprida sem o uso de nenhuma arma, ainda que não letal'

Mídia Ninja

Juiz considerou que atividades legislativas são essenciais, e “não podem ser objeto de interrupção”

São Paulo – O juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ordenou a reintegração de posse da Câmara Municipal paulistana, ocupada por estudantes desde a tarde desta quarta-feira (9). Em sua decisão, o magistrado fixa prazo de cinco dias para “desocupação voluntária” dos manifestantes.

De acordo com Muñoz, a Câmara é “bem público de afetação especial, destinado à realização das atividades do legislativo do Município”. “Como atividades legislativas essenciais, não podem ser objeto de interrupção, de forma que o periculum in mora (perigo em razão de demora) está caracterizado.”

A sentença define, no entanto, que “a ordem deverá ser cumprida sem o uso de nenhuma arma, ainda que não letal, pois a situação fática e a natureza dos ocupantes (jovens estudantes, reitero mais uma vez) recomenda que assim seja realizada”.

Caso a desocupação não seja feita no prazo estabelecido, o juiz determina a reintegração “autorizando que o corpo da Polícia Militar que presta serviços no âmbito da demandante para que o faça, devendo ser feita de forma pacífica, não violenta, sem emprego de armas, letais ou não, cuidando-se, em atenção ao primado da dignidade humana, do respeito à incolumidade física de ocupantes, e restringindo-se ao uso da força física corporal àquela exclusivamente necessária para a retirada dos ocupantes do recinto”.

Os manifestantes protestam contra as restrições impostas pela gestão João Doria (PSDB) ao passe livre estudantil e pedem a paralisação da tramitação do pacote de privatizações encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal.