sem base

Sem quórum, Câmara não abre sessão que contaria prazo para Temer

Apesar de alongar o tempo que o presidente terá para se defender, o governo tem pressa, pois especula-se que a PGR deve apresentar novas denúncias que podem abalar ainda mais o Planalto

Beto Barata / PR

Dificuldade para abrir o prazo de defesa é sinal do que Temer terá de superar para barrar a denúncia na Câmara

Esta foi a segunda tentativa do governo de atingir o quórum. Desde que a Câmara recebeu a notificação do Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta (29), a base aliada do governo tenta realizar a sessão, mas não consegue ter a presença do número mínimo de deputados presentes, 51 dos 513, conforme o regimento da Casa.

Nesta segunda, apenas 19 parlamentares marcaram presença. Na sexta-feira (30), somente um deputado esteve presente.

Apesar da não realização de sessão alongar o tempo que Temer terá disponível para se defender, o governo tem pressa, pois especula-se que a Procuradoria-Geral da República deve apresentar novas denúncias que podem abalar ainda mais o governo. Além disso, o limite máximo para a manifestação do presidente é de dez sessões.

Por se tratar de crime comum, para que o Supremo dê prosseguimento à análise da acusação, é preciso que a Câmara autorize a denúncia. Contado o prazo regimental, Temer deve apresentar sua defesa e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terá um prazo de até cinco sessões de plenário para debater e votar um parecer com recomendação de prosseguimento ou rejeição da denúncia.

O presidente da comissão, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), ainda não anunciou o nome do relator. Ele afirmou que o nome será anunciado nesta terça (4).

Após a apreciação da CCJ, o parecer será incluído na pauta de votação do plenário na sessão seguinte de seu recebimento pela Mesa Diretora. Após discussão, o relatório será submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados.

Seguindo o mesmo formato da fatídica votação do impeachment, que deu um golpe contra o mandato da Dilma Roussef, o regimento define que a chamada dos nomes deve ser feita alternadamente, dos estados da região Norte para os da região Sul e vice-versa. Os nomes serão anunciados, em voz alta, por um dos secretários da Casa. Os deputados levantarão de suas cadeiras e responderão ‘sim’ ou ‘não’.

Dificuldade para abrir o prazo de defesa é sinal do que Temer terá de superar para barrar a denúncia na Câmara – sem conseguir a presença de 51 parlamentares para abrir uma sessão, prevê-se que será ainda mais difícil conquistar 172 votos, isto é, um terço mais um, do total de 513 deputados, para se ver livre do processo.

Caso a Câmara rejeite a denúncia, o Supremo fica impedido de dar andamento à ação, que seria suspensa, até a saída de Temer da Presidência, ou seja, o processo é retomado no fim do mandato. Porém, o processo sai do Supremo e vai ser julgado na primeira instância, pois Temer já não terá prerrogativa de foro.