Controvérsia jurídica

Lula é condenado por lavagem de dinheiro que não lhe foi dado, diz jurista

Um dos maiores processualistas do Brasil, Afrânio Silva Jardim, faz análise da sentença de Moro e questiona decisão que condenou Lula

Reprodução

Baseado na sentença de Moro, jurista diz que Lula “não teve o seu patrimônio acrescido sequer de um centavo”

São Paulo – Em sua página no Facebook, o jurista Afrânio Silva Jardim, livre-docente em processo penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e tido como um dos maiores processualistas do Brasil, fez uma análise a respeito da condenação do ex-presidente Lula pelo juiz Sergio Moro, com base em sua sentença.

Ele destaca que no texto da sentença, considerada “excessivamente longa”, Moro “se utiliza de inúmeras laudas” para “‘se defender’ das alegações de ilegalidades e abusos processuais feitas por alguns dos réus”. O jurista observa ainda que a “extensa denúncia do Ministério Público Federal carecia de boa técnica e mais parecia razões ou alegações finais, tornando difícil ao leitor ter clareza de quais imputações eram efetivamente feitas aos vários réus”.

Em maio, o jurista já havia demonstrado sua indignação com a condução do depoimento de Lula por Sergio Moro. Ele pediu publicamente que um artigo do magistrado, publicado em livro que o homenageia, fosse retirado da obra.

Silva Jardim analisa a questão da propriedade do apartamento no Guarujá, que seria a base para Moro condenar Lula. “Vamos primeiramente à controvérsia relativa ao apartamento tríplex. Diz a acusação e o reconhece a sentença que o apartamento é do ex-presidente Lula e de sua falecida esposa, Dona Marisa. Isto não está provado e nada nos autos autoriza dizer que o réu Lula e sua esposa tiveram sequer a posse direta ou indireta do apartamento tríplex. Proprietário não é, pois, no direito brasileiro, só é proprietário quem tem a escritura pública registrada junto à matrícula do imóvel no RGI”, argumenta.

“A toda evidência, visitas ao imóvel, solicitações de realização de obras nele, vontade de adquiri-lo, manifestada através de e-mails, reserva do bem para futura aquisição, manifestação verbal do real proprietário de destinar o imóvel a determinada pessoa, nada disso transfere uma propriedade imobiliária”, explica o jurista, lembrando ainda que a OAS, como proprietária da unidade residencial, “teria dado o referido imóvel em garantia real de dívidas que contraiu no sistema financeiro”.

“Como caracterizar lavagem de dinheiro sem dinheiro? O réu Lula não recebeu ‘propina’ e com ela comprou o imóvel, colocando-o, dissimuladamente, em nome de terceiro. No caso, o imóvel é da OAS e continua em nome da OAS. Note-se que a OAS terá até embargos de terceiros, diante do confisco determinado pela sentença”, diz Silva Jardim. “Por derradeiro, não há nenhuma prova de que o ex-presidente Lula tenha sido autor, coautor ou partícipe dos contratos lesivos à Petrobrás ou das ilicitudes realizadas nas respectivas concorrências.”

Em sua análise, o processualista conclui: “Lula foi condenado por receber o que não recebeu e por lavagem de dinheiro que não lhe foi dado… Vale dizer, não teve o seu patrimônio acrescido sequer de um centavo !!! Não recebeu nenhum benefício patrimonial e por isso não tinha mesmo o que ‘lavar’…”.

Confira a íntegra do texto de Silva Jardim aqui.

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