Processo no FAT

Justiça determina suspensão de direitos políticos de Paulinho da Força

De acordo com Ministério Público Federal (MPF), presidente da Força Sindical teria contratado fundação sem licitação para dar cursos profissionalizantes utilizando recursos do FAT

Zeca Ribeiro/Ag. Câmara

Deputado deve ser mantido no comando da Força Sindical em congresso que ocorre esta semana

São Paulo – O deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força Sindical (SD-SP), teve os direitos políticos suspensos pela Justiça, por improbidade na utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), como presidente da Força Sindical, Paulinho contratou a Fundação João Donini sem licitação para dar cursos profissionalizantes a desempregados e pessoas de baixa renda utilizando recursos do FAT.

“Além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de cinco anos, Paulinho da Força Sindical e outros réus, incluindo o responsável pela fundação, João Francisco Donini, foram condenados ao pagamento de multa, calculada com base no valor contratado com dispensa de licitação, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos”, diz a Procuradoria Regional da República na 3ª Região (TRF3).

Segundo o MPF, a Justiça apontou a inidoneidade da Fundação João Donini e registrou inconsistências repetidas nos cadastros de alunos, com duplicidade de CPFs. Segundo o MPF, as provas revelam o prejuízo causado à efetiva e eficaz prestação de serviço público com dinheiro público por instituição “absolutamente desqualificada” para tanto.

De acordo com a denúncia do MPF, entre 1999 e 2000, a Força Sindical firmou três convênios com o Ministério do Trabalho para qualificação e requalificação profissional de trabalhadores desempregados ou sob risco de desemprego e também para micro e pequenos empreendedores e autônomos. Em uma das parcerias, a Força Sindical teria contratado a Fundação Domini por R$ 215 milhões para ministrar esses cursos.

“Os réus tinham pleno conhecimento da incapacidade técnica e da precariedade das instalações para a realização dos cursos profissionalizantes pela fundação contratada e agiram, no mínimo, com culpa grave, porquanto não atuaram com a diligência esperada na contratação do convênio em questão”, disse o colegiado do TRF3.

A Agência Brasil tentou contato com o parlamentar, mas não obteve resposta até a publicação do texto.

A Força Sindical realiza de hoje (12) a quarta-feira congresso nacional que definirá a nova direção da entidade. Tudo caminha para a manutenção de Paulinho à frente da central, que sofreu ameaças de racha no processo preparatório para o evento. Algumas lideranças apontava a dupla atividade, de deputado e sindicalista, como prejudicial à independência da Força Sindical. A polêmica parece ter sido contornado para o congresso, mas é improvável que Paulinho, uma vez mantido na presidência, siga no comando – onde está desde 1999 – até o final da gestão, em 2022.

Em nota, a Força Sindical afirmar repudiar o que chama de “perseguição política” e afirma a central e se presidente “vão obviamente recorrer” da sentença.

Leia a nota do advogado de Paulinho e da Força.

A Força Sindical e o seu presidente, Paulo Pereira da Silva, respondem a Ação Civil Pública fundada em ato de improbidade administrativa em razão da contratação da Fundação João Donini pela Força Sindical na execução de convênio vinculado ao PLANFOR do MTE em 2001.

Esta Ação Civil Pública foi julgada totalmente improcedente pelo juiz de 1ª instância da Justiça Federal de São Paulo pois, apesar da contratação sem licitação da Fundação João Donini pela Força Sindical, restou comprovada a inexistência de dano ao erário.

No dia 25/05 a 6ª Turma do TRF da 3ª Região, pelos mesmos fatos, julgou parcialmente procedente a apelação do Ministério Público Federal para condenar tanto a Força Sindical como o seu presidente, Paulo Pereira da Silva, comm multa de R$ 25.000,00, proibição de contratar com o Poder Público e suspensão dos direitos políticos.

Tendo em vista que, à época da assinatura do referido convênio o TEM, não se exigia a realização de licitação para subcontratação no âmbito dos convênios e, que já restou provada a inexistência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito, tampouco a presença de dolo ou má-fé, a Força e o seu presidente interpuseram os recursos cabíveis confiantes de que a Justiça reconhecerá a total improcedência da Ação Civil Pública.

Tiago Cedraz – Advogado

Leia também:

Central e defesa de Paulinho questionam decisão judicial

 

Leia também

Últimas notícias