Lava Jato

Advogado de Vaccari entra com pedido de libertação no TRF

D'Urso argumenta que, com absolvição pelo Tribunal, não há como juiz Moro manter segunda prisão. Para Luiz Fernando Pacheco, 'prisão preventiva como forma de extorquir delação precisa acabar'

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O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso pede ao TRF-4 que João Vaccari seja posto em liberdade

São Paulo – O advogado de João Vaccari Neto, Luiz Flávio Borges D’Urso, ingressa nesta quinta-feira (29) com pedido para que seu cliente seja posto em liberdade, junto à 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a mesma que absolveu o ex-tesoureiro do PT em julgamento encerrado na terça-feira (27). O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu a absolvição relativa à primeira sentença imposta a Vaccari, mas manteve a prisão com base em segunda condenação no âmbito da operação Lava Jato.

O advogado argumenta, em síntese, que Moro não decretou nova prisão preventiva no segundo processo e pede que os efeitos da revogação da prisão preventiva sejam estendidos a esse processo posterior. “O juiz Moro não decretou nova prisão preventiva no segundo processo. Ele somente estendeu os efeitos da primeira prisão para o segundo processo. Estamos sustentando que, caindo a prisão do primeiro, a prisão estendida como acessória da principal também cai.”

De acordo com D’Urso, no segundo processo a prisão é determinada sem fundamentação. “O juiz Moro apenas diz que, uma vez a prisão preventiva sendo decretada no primeiro processo, ele a estende ao segundo. Ora, se aquela prisão estendida foi revogada (por decisão do TRF-4), não tem como essa segunda prisão subsistir.”

A absolvição de Vaccari pelo tribunal sediado em Porto Alegre foi baseada no fato de que a delação premiada, por si só, não é considerada prova. O desembargador Leandro Paulsen anotou em seu voto: “A existência exclusiva de depoimentos prestados por colaboradores não é capaz de subsidiar a condenação de 15 anos de reclusão proferida em primeiro grau de jurisdição, uma vez que a Lei 12.850/13 reclama, para tanto, a existência de provas materiais de corroboração que, no caso concreto, existem quanto aos demais réus, mas não quanto a João Vaccari”.

Para o advogado criminalista Luiz Fernando Pacheco, a decisão do TRF-4 “é uma boa oportunidade” de o juiz Sérgio Moro reavaliar as prisões preventivas que decreta “exageradamente”. “Por mais que negue, ele usa a prisão preventiva como forma de extorquir delação das pessoas. Isso precisa acabar.”

Na opinião do criminalista, a lei não deixa dúvidas ao determinar que  ninguém pode ser condenado com base em delação premiada. “Seja uma, duas, três ou dez delações.” Moro escreveu que “várias testemunhas e acusados apontaram-no (Vaccari) como a pessoa responsável pela arrecadação da vantagem indevida devida ao Partido dos Trabalhadores no esquema de propinas na Petrobrás e na Sete Brasil”.

Pacheco acredita que “a decisão do TRF-4 deve levar o juiz Sérgio Moro pelo menos a uma reflexão sobre isso”.