Suspeição

Interdição de Instituto Lula é parte da patologia do Judiciário, diz Damous

Juiz que determinou suspensão de atividades do instituto é investigado pelo CNJ. Deputado Wadih Damous afirma que é “juizeco” e que não tem condições de exercer magistratura

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Juiz é acusado de atrapalhar investigações da primeira na fase da Zelotes, que visava grandes sonegadores

São Paulo – O deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) classificou de “juizeco” o juiz federal da 1ª Região Ricardo Augusto Soares Leite. O parlamentar afirma em sua conta no Twitter que Soares – “substituto da 10ª Vara e candidato a Moro” – determinou a suspensão das atividades do Instituto Lula, em São Paylo, sem que isso tivesse sido pedido pelo Ministério Público. Soares tem processos contra ele na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. “Ele não tem condições de exercer a magistratura”, diz Damous, ao comentar a decisão de Ricardo Soares, que tomou a decisão na sexta-feira (5), e a divulgou somente na véspera do depoimento dos ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O deputado afirma que Ricardo Soares é parte de uma “patologia” que tomou conta do sistema de Justiça brasileiro.

“Esse indivíduo não tem condições de ser juiz, não tem condições de exercer um alto cargo como esse que lhe dá o poder de praticar uma barbaridade dessas. Embora estejamos vivendo em um Estado de exceção, tenho certeza que essa idiotice, essa barbaridade, vai ser revogada imediatamente”, acredita Damous.  

O juiz substituto já foi assunto de reportagens da RBA e de outros veículos. Ele é alvo de investigações pela corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, suspeito de atrapalhar o andamento da Operação Zelotes, que investiga crimes de evasão e sonegação fiscal envolvendo grandes empresas ligadas a diversos setores (mídia comercial, bancos, montadoras, construtoras). Leia alguns trechos abaixo.

Procurador vê desinteresse do Judiciário e da Mídia na Operação Zelotes

Diferentemente do que acontece com a Operação Lava Jato, também da Polícia Federal, a Zelotes não empolgou o Judiciário nem a imprensa, como observou o procurador Paiva durante a audiência. De acordo com Paiva, escândalos de corrupção só despertam interesse no Brasil quando há políticos no meio. “Quando atingem o poder econômico, não há a mesma sensibilidade”, avaliou. Entre as principais investigadas pela Zelotes, haveria indícios fortes do MP contra corporações graúdas do setor industrial, financeiro e até das comunicações, como Grupo Gerdau, Rede RBS (principal retransmissora regional da Globo, na região Sul), Santander, Bradesco, Opportunity, Camargo Corrêa, Safra, Gerdau, Ford e Mitsubishi, entre outras.

Quanto a obstáculos no Judiciário, o MP chegou e entrar com representação na Corregedoria do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília, contra o juiz responsável pela Operação Zelotes, Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, por acreditar que o magistrado tem histórico de “segurar” processos por muito tempo e sem justificativas razoáveis.

Segundo reportagem de André Barrocal, na revista CartaCapital, procuradores e policiais federais que atuam na Operação Zelotes reclamam que Leite teria tomado muitas decisões que atrapalharam as investigações. Entre outras coisas, negou a prisão temporária de 26 suspeitos de integrar o esquema, rejeitou o pedido de bloqueio de bens de certos investigados e recusa-se a quebrar o sigilo do processo.

Corregedoria da investiga juiz que transformou Lula em réu

Tramitam na Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dois processos contra o juiz federal da 1ª Região Ricardo Augusto Soares Leite, que na última sexta-feira (29/7/2016) transformou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva réu em ação criminal por tentativa de obstrução da Operação Lava Jato.

As denúncias contra Leite no CNJ não foram feitas por políticos, mas pela procuradora Regional da República na 1ª Região (PRR1) Valquíria Oliveira Quixadá Nunes, depois de denúncias de que o magistrado vinha sendo “pouco célere” nos pedidos feitos pela Polícia Federal e pela PRR1. Principalmente, no caso de fraudes cometidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para fraudar multas aplicadas às empresas.

 

 

 

 

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