cerceamento

Advogados de Lula recorrem da proibição de gravar depoimento e denunciam Moro à OAB

Defesa destaca pronunciamento da OAB-PR que alega que gravação é prerrogativa dos advogados e não precisa sequer de autorização. Juristas também afirmam que registro da audiência evita abusos

Lula Marques/AGPT

Proibição de gravar depoimento de Lula configura “mais uma arbitrariedade” cometida por Moro, alega defesa

São Paulo – Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciaram que vão recorrer da decisão do juiz Sérgio Moro proferida nesta segunda-feira (8) de proibir  que a defesa também faça a gravação do depoimento de Lula marcado para esta quarta-feira (10) em Curitiba. Para o advogado Cristiano Zanin Martins, a proibição “afronta expressa disposição legal” e configura “mais uma arbitrariedade” cometida por Moro. 

Segundo os advogados, a gravação de audiência é prerrogativa da defesa, conforme previsto no artigo 367, parágrafo sexto, do Código de Processo Civil. “De acordo com a lei, se o juiz faz a gravação da audiência em imagem e áudio, o advogado da parte também tem autorização da lei para fazer sua própria gravação”, afirma Zanin em nota. 

Para sustentar a alegação, Zanin destaca que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) também se pronunciou favoravelmente, confirmando a possibilidade de fazer gravações de audiências judiciais como uma prerrogativa profissional dos advogados, e que sequer necessitaria autorização para tanto. 

Também na segunda-feira (8), a Frente Brasil de Juristas pela Democracia (FBJD) divulgou nota em que alerta para a necessidade de que a defesa também registre o depoimento de modo a garantir o conhecimento da totalidade da dinâmica do processo e que eventuais restrições configuram cerceamento de defesa. 

“O registro audiovisual dos atos processuais de forma ampla, irrestrita, capaz de transmitir o momento da audiência na sua totalidade, é garantia para ampla defesa e contraditório, com o fim de evitar que as audiências sejam instrumento de abuso contra o próprio acusado em posição vulnerável, maculando o rito processual e o sentido de justiça”, destaca a FBJD. 

Ainda sobre a proibição da gravação, a defesa de Lula informou que denunciará Moro à secional paranaense da OAB, pois, para justificar a proibição, o juiz alega que o material poderia ser usado para “fins político-partidários”, o que os advogados classificaram como “grave acusação”.

A defesa de Lula também entrou com recurso em que pede a suspensão do processo e o adiamento do depoimento, para que os advogados tenham condições de tomar conhecimento da totalidade de documentação advinda da Petrobras juntada ao processo apenas no último dia 28. 

Confira a íntegra da nota da defesa de Lula:

A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva vai recorrer da decisão proferida hoje (8/5) pelo Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba que negou a gravação própria pelos advogados, como também a mudança do sistema de captação das imagens (fixado no réu) pelo próprio Juízo.

A negativa afronta expressa disposição legal e, por isso, configura mais uma arbitrariedade.

A gravação da audiência é uma prerrogativa do advogado e está prevista no artigo 367, parágrafo sexto, do Código de Processo Civil:

‘Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.

(…)

§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

§ 6º A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial” (destacou-se).

De acordo com a lei, se o juiz faz a gravação da audiência em imagem e áudio, o advogado da parte também tem autorização da lei para fazer sua própria gravação.

A OAB/PR, por meio do Presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas, Dr. Alexandre Hellender de Quadros, pronunciou-se especificamente sobre o nosso pedido de gravação e reafirmou tratar-se de prerrogativa do advogado:

‘As audiências judiciais, atualmente, são todas gravadas em audiovisual, e não há necessidade de pedir autorização para quem está depondo, para fazer essa gravação. O advogado, no exercício de sua prerrogativa profissional, tem deveres,prerrogativas. Dentre elas, naturalmente, se insere a de poder documentar também por meios próprios os atos processuais dos quais participa e para isso não precisa pedir autorização previa’.

A manifestação da OAB/PR é de 14/02/2017 e também foi levada ao conhecimento do juízo, que preferiu ignorar a entidade. Ao decidir dessa forma, Moro está, portanto, afrontado a prerrogativa de todos os advogados, reconhecida pela OAB/PR.

Também a forma de captação da imagem do depoente – com uma câmara fixada em seu rosto – foi mantida pelo juiz embora tenhamos demonstrado, com base científica, que essa forma de gravação coloca o réu em posição de inferioridade em relação ao juiz e ao Ministério Público, afrontando também a garantia da presunção de inocência.