Constituição?

Cármen Lúcia autoriza governo a veicular propaganda sobre reforma da Previdência

Ministra e presidente do STF suspendeu liminar da Justiça Federal gaúcha, que havia vetado campanha, dizendo que a suspensão 'causa mal maior que sua continuidade'

Rosinei Coutinho/STF

Ministra disse que propaganda do governo é “para esclarecer aspectos da proposta de reforma previdenciária”

São Paulo – A presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu pedido que autoriza o governo federal a voltar a veicular propagandas sobre a reforma da Previdência. A decisão suspendeu liminar da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, do dia 15 de março, que proibiu a veiculação de campanha. A decisão de primeira instância foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que rejeitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).

Na ação, nove sindicatos do Rio Grande do Sul argumentaram que a publicidade do governo Michel Temer não tem caráter educativo, informativo ou de orientação social, como determina a Constituição. “A campanha não versa sobre qualquer programa, serviço ou ação do Governo Federal, nem mesmo sobre o teor da Proposta de Emenda à Constituição que objetiva reformar a Previdência”, argumentaram os autores.

Na decisão em que suspende a liminar da juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, Cármen Lúcia disse que “a suspensão da campanha publicitária institucional levada a efeito pelo Governo Federal sobre a reforma da Previdência, especialmente quando os debates do Parlamento já foram há muito iniciados, importa risco de grave lesão à ordem pública administrativa, por subtrair da Administração Pública os meios necessários para divulgação da proposta de reforma, sua motivação e repercussões”.

Ela afirmou ainda que “a suspensão da campanha causa mal maior que sua continuidade, nada obstando que venha a sofrer, no futuro, restrição pontual em peça publicitária na qual venha a ser detectada propagação de informação inverídica sobre o tema”.

A presidenta do STF acrescentou que determina a continuidade da campanha publicitária institucional do governo federal “para esclarecer aspectos da proposta de reforma previdenciária em curso”.

 

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