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Meirelles diz a Moro que não viu atuação criminosa de Lula durante governo

Ministro Henrique Meirelles e o ex-ministro Luiz Fernando Furlan foram ouvidos hoje pelo juiz federal na condição de testemunhas de defesa do ex-presidente

José Cruz / Ag. Brasil

Meirelles: “Nunca vi ou presenciei nada que pudesse ser identificado como algo ilícito”

São Paulo – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que não teve conhecimento de qualquer atuação criminosa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o governo petista, quando presidiu o Banco Central. Ele foi ouvido hoje (10) pelo juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, na condição de testemunha de defesa de Lula, em um dos processos a que o ex-presidente responde na Operação Lava Jato.

O depoimento foi feito por meio videoconferência. Meirelles contou que foi convidado pelo presidente Lula para comandar o Banco Central em um momento em que o país estava em crise.

“Ele me perguntou se era possível enfrentar a crise e quais seriam as condições para eu aceitar (o convite). Eu disse a ele que sim, que era possível contornar a crise, e que poderia aceitar, desde que o Banco Central tivesse independência de ação, e ele concordou”, relatou Meirelles.

O ministro acrescentou que sempre teve independência para tomar decisões, mesmo com as divergências que teve com outros representantes do governo.

A defesa de Lula, então, perguntou a Meirelles se ele teve conhecimento de qualquer atividade suspeita ou ilegal do então presidente. “A minha relação com o presidente era totalmente focada em assuntos relativos ao Banco Central e à política econômica. Nessa interação, nunca vi ou presenciei nada que pudesse ser identificado como algo ilícito”, respondeu o ministro.

Henrique Meirelles ressaltou ainda não ter percebido qualquer indício de compra de apoio parlamentar, ou mesmo da existência de uma estrutura criminosa comandada por Lula durante o tempo em que esteve no governo. “Em momento algum, eu tive qualquer tipo de conhecimento ou interação sobre outros assuntos que não fossem aqueles de atividade direta do Banco Central.”

Outra testemunha

O empresário Luiz Fernando Furlan, que foi ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior entre 2003 e 2007, também foi ouvido na condição de testemunha de defesa de Lula. Perguntado se conhecia qualquer envolvimento do ex-presidente em atividades ilícitas, Furlan disse: “não”.

A defesa do ex-presidente lembrou, então, que Furlan, quando ministro, realizava reuniões frequentes com empresários, muitas delas com a presença de Lula. Nesse contexto, o advogado perguntou a Furlan se os assuntos tratados nessas reuniões eram de interesse do país ou de interesse particular ou partidário. “Interesse do país”, respondeu o ex-ministro.

“A minha ideia consistia em convidar cerca de 20 empresários para cada um dos 13 encontros que promovi, no sentido de que eles pudessem dar informações ao presidente sobre seus respectivos setores. Ao mesmo tempo, sugeri medidas que pudessem favorecer o desenvolvimento do país. O presidente era muito mais um ouvinte desses encontros”, acrescentou Furlan.

Indeferimento

Uma das perguntas dos advogados de defesa do ex-presidente foi indeferida pelo juiz Moro. Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que o indeferimento ocorreu sob a alegação de que a testemunha deveria se ater a fatos e não opiniões. “A denúncia diz – de forma fantasiosa – que Lula focou as ações de seu governo em torno de uma estrutura criminosa para beneficiar os que estavam no poder. A pergunta da defesa foi para que Meirelles esclarecesse se a política macroeconômica empregada, aliada à estratégia de transferência de renda e aquecimento interno da economia resultaram em benefícios para o Brasil. Com a aquiescência de Meirelles, o juiz interrompeu a arguição”.

Também segundo Martins, “a contraposição da realidade exposta pela testemunha à tese central da acusação levou o juiz a cair em contradição com posições que manteve anteriormente. Neste caso, Meirelles estava depondo sobre fatos, mas o juiz invocou o artigo 213 do Código de Processo Penal – a testemunha não pode dar impressões pessoais – para impedir que se materializasse um argumento favorável à defesa, vindo de uma figura pública que ainda ocupa posição de notoriedade. Essa limitação legal sempre foi cobrada pela defesa ao longo das oitivas das 68 testemunhas anteriores, sendo sempre rechaçada”.

“Houve claro objetivo de interromper uma arguição pertinente e favorável, num notório desrespeito ao trabalho da defesa”, diz ainda o advogado. “Há uma clara opção de ofuscar os sólidos argumentos que a defesa leva ao processo com incidentes periféricos gerados pelo juiz”.

Com informações da Agência Brasil

 

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