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Janot consegue arquivar denúncia contra Aécio, por decurso de prazo

Fachin assinalou que, 'como os fatos ocorreram até 2000 e o prazo de prescrição seria 16 anos pela pena máxima do crime de corrupção passiva, o suposto crime não pode mais ser punido desde 2016'

LULA MARQUES/AGPT

Delator afirma que Aécio participou de um plano para eleger a maior bancada da Câmara, via caixa 2

GGN – O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal, acolheu um pedido de Rodrigo Janot e determinou o arquivamento de denúncia contra Aécio Neves, feita com base nas delações de Sergio Machado, sob a justificativa de que as penas prescreveram.

Fachin assinalou que, “como os fatos ocorreram até 2000 e o prazo de prescrição seria 16 anos pela pena máxima do crime de corrupção passiva, o suposto crime não pode mais ser punido desde 2016”, aponta o G1.

“À época em que os fatos teriam ocorrido, a pena máxima cominada ao delito do art. 317 do Código Penal era de 8 (oito) anos de reclusão, à qual incide o prazo prescricional de 16 (dezesseis) anos, nos termos do art. 109, II, do Código Penal. Considerando que os fatos supostamente teriam ocorrido entre os anos de 1998 e 2000, encontra-se fulminada pela prescrição a pretensão punitiva estatal. Posto isso, determino o arquivamento destes autos”, sustentou Fachin.

Pego pela Lava Jato, o ex-diretor da Transpetro e ex-senador Sergio Machado afirmou, em delação premiada, que, em 1998, quando era líder do PSDB no Senado, participou de um plano com Aécio para eleger a maior bancada da Câmara no governo FHC e, assim, garantir que Aécio fosse presidente da Casa.

O plano envolvia o financiamento, via caixa 2, da campanha dos deputados aliados. Aécio teria conseguido repassar de R$ 100 mil a R$ 300 mil a partir de um total de R$ 4 milhões que entraram no caixa da campanha de FHC à presidente, fruto de contas no exterior. Ainda segundo Machado, Aécio ficou com R$ 1 milhão em dinheiro.

A delação de Machado só veio à tona em meados de 2016.

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