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Entenda a Lei de Abuso de Autoridade

Afinal, a Lei 280, que tramita no Senado Federal, pode realmente travar os avanços da Lava Jato e de outras grandes investigações?

AGÊNCIA SENADO

De autoria de Renan Calheiros (PMDB-AL), o polêmico projeto define os crimes e dá providências aos abusos

GGN – O Plenário do Senado aprovou, na noite da última terça-feira (22), a urgência para a Lei de Abuso de Autoridade, com expectativa de votação no dia 6 de dezembro. De autoria de Renan Calheiros (PMDB-AL), o polêmico projeto que define os crimes e dá providências aos abusos divide opiniões.

Enquanto associações de juízes, membros do Ministério Público e da força-tarefa da Operação Lava Jato são contrários ao projeto, outros deputados, advogados, juristas e constitucionalistas são favoráveis.

Mas com o apoio dos grandes meios de comunicação, procuradores da Lava Jato com a benção do juiz Sérgio Moro iniciaram campanha contra o Projeto de Lei 280, divulgando que as medidas podem travar os avanços das investigações.

O resultado pode ser verificado em enquete do próprio site do Senado com a população: enquanto 660 concordam com a Lei, outros 30.270 discordam, até o momento em que a reportagem foi publicada.

Mas, afinal, o que é a Lei de Abuso de Autoridade? Ela pode realmente travar os avanços da Lava Jato e outras grandes investigações? Com o objetivo de informar corretamente sobre o projeto, o GGN trouxe algumas perguntas e respostas:

Qual é o tipo de ação e a quem é destinada?

Prevê uma ação penal pública por crimes de abuso de autoridade contra agentes da Administração Pública, como servidores públicos, membros do Poder Legislativo, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público.

Quem pode mover a ação?

A pessoa que se sentir alvo de abuso de autoridade, por meio de representação por advogados, ou por uma requisição do Ministério da Justiça.

Quais são as penas gerais previstas?

A autoridade será obrigada a pagar indenização pelos prejuízos cometidos, sendo o juiz da causa responsável por definir o valor mínimo para a reparação dos danos. Além disso, para casos de reincidência, ou seja, da ocorrência mais de uma vez do abuso de autoridade, a pena prevê a perda do cargo, mandato ou função pública, devendo apenas ser justificada na sentença.

Também são previstas as penas de prestação de serviços à comunidade, a suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo de 1 a 6 meses, e a proibição de exercer cargos policiais ou militares no município onde ocorreu o abuso, pelo tempo de 1 a 3 anos.

A Lei de Abuso de Autoridade interfere nas ações disciplinares de outros órgãos?

Não. A responsabilização por essa lei obedece o processo comum, do Código Penal, e não isenta os condenados de outras penas de natureza civil e administrativa, dependendo do caso específico. Da mesma forma, não paraliza o andamento de ações de reparação e processos administrativos disciplinares que já estiverem em andamento.  Também estabelece que, quando for movida a ação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou autoridades judiciais e administrativas competentes deverão ser notificadas para também apurar as práticas.

Quais são os crimes?

Ao contrário do que divulgaram alguns jornais, os crimes não são abrangentes ou pouco específicos. Ao todo, são detalhados na Lei  Lei de Abuso de Autoridade 30 crimes. As penas previstas para cada um deles também são variadas.

Entre alguns crimes de abuso, estão os atos de capturar, prender ou deter sem seguir o Código Penal; constranger os presos com violências ou ameaças; invadir casas de suspeitos sem autorização judicial; fazer interceptações telefônicas sem autorização do juiz ou fora do que estabelecido no mandato judicial; obter provas por meios ilícitos; esconder as investigações da defesa do investigado; ofender a intimidade e vida privada em inquérito policial; entre outros.

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