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Teori nega liminar para anular sessão do Senado que aprovou impeachment de Dilma

Defesa argumentou inconstitucionalidade em artigos da Lei de Impeachment e a inclusão de novas acusações que não constavam de relatório aprovado pela Câmara

Carlos Humberto/STF

Após recurso negado por Teori, ainda cabe recurso ao plenário do STF

Brasília – O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (8) liminar para anular a sessão do Senado em que foi aprovada a cassação da ex-presidenta Dilma Rousseff. O pedido havia sido protocolado por José Eduardo Cardozo, advogado da petista, na manhã de 1° de setembro, horas após os senadores encerrarem a votação.

Dilma foi destituída do cargo pelos senadores por 61 votos a 20, sob a acusação de que cometeu crime de responsabilidade fiscal ao emitir três decretos de crédito suplementar sem a autorização do Congresso e também pelas chamadas pedaladas fiscais, atrasos em pagamentos a bancos públicos no âmbito do Plano Safra. A votação se encerrou na tarde de 31 de agosto.

No dia seguinte pela manhã, Cardozo entrou com pedido no STF para que a sessão fosse anulada. Na peça, ele não questionou o mérito da decisão dos senadores, mas sim a constitucionalidade do processo de impeachment e erros em sua condução.

No pedido, Cardozo usou como argumentos a inconstitucionalidade de dois artigos da lei de impeachment, de 1950, e a inclusão, no parecer favorável ao impeachment aprovado no Senado, de acusações que não constavam no relatório votado anteriormente na Câmara, o que teria prejudicado a ampla defesa. O pedido ainda pode ser analisado pelo plenário do STF, caso a defesa entre com recurso.