E agora?

Pedaladas fiscais não configuram crime, conclui procurador da República

Entendimento do representante do Ministério Público Federal corrobora argumentos da defesa de Dilma Rousseff e desmonta alegações de representantes do PSDB para justificar pedido de impeachment

Roberto Stuckert Filho/PR

Argumento do MPF se choca com as alegações do PSDB no Legislativo apoiados por advogados ligados aos tucanos

São Paulo – As chamadas pedaladas fiscais do governo Dilma Rousseff, que baseiam o processo de impeachment contra a presidenta eleita em 2014, não configuram crime. A conclusão é do procurador da República Ivan Cláudio Marx, que arquivou investigação criminal sobre as pedaladas.

“No caso da equalização de taxas devidas ao BNDES referentes ao PSI (Programa de Sustentação do Investimento), não há que se falar em operação de crédito já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa e não ao mutuário”, argumenta o procurador.

Ele explica, no despacho, que a Lei 12.096/2009 autorizou a União a conceder subvenção econômica ao BNDES sobre equalização de taxas de juros. “O BNDES, por meio do PSI, oferece financiamentos a taxas inferiores às praticadas no mercado. Essa diferença de taxas deve ser custeada pelo Tesouro, por meio de repasses ao BNDES”, diz o procurador em despacho do dia 8 e também em parecer desta semana.

Segundo Marx, no procedimento “há um simples inadimplemento contratual quando o pagamento não ocorre na data devida, não se tratando de operação de crédito”. “Entender de modo diverso transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito, dependente de autorização legal, de modo que o sistema resultaria engessado.” O procurador acrescenta ainda que “essa obviamente não era a intenção da lei de responsabilidade fiscal”.

O argumento se choca frontalmente com as alegações de representantes do PSDB no Senado e na Câmara dos Deputados, apoiados por advogados ligados aos tucanos. Eles reiteram desde o início do processo de impeachment, em dezembro de 2015, que Dilma feriu a lei de responsabilidade fiscal.

O entendimento do procurador Ivan Cláudio Marx corrobora a argumentação da defesa de Dilma. O jurista Dalmo Dallari, por exemplo, disse ao jornal El País online, em matéria veiculada em 7 de dezembro de 2015: “A presidenta não obteve nenhum ganho pessoal nem deu dinheiro público irregularmente para algum amigo ou partido. É simplesmente um jogo contábil e todos os governos anteriores fizeram o mesmo.”

Leia íntegra do despacho de Ivan Marx do dia 8 de julho: Procedimento Investigatório Criminal Nº 1.16.000.001686/2015-25

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