Áreas de pesquisa

Tribunal de Justiça suspende projeto de Alckmin para vender 79 imóveis

Colocado em votação com urgência e sem audiências públicas, projeto fere Constituição estadual

Flickr/IAC

Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica Agronegócio e Engenharia e Automação, em Jundiaí, está entre as áreas a serem vendidas

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou hoje (7), de maneira liminar, a sustação do processo legislativo de deliberação do PL 328/2016, do governador Geraldo Alckmin (PSDB), que tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa. A proposta prevê a venda de 79 imóveis do estado, inclusive áreas de preservação destinadas à pesquisa.

Do total, 16 áreas estão sob gestão da Agricultura e Abastecimento, cinco são usadas pelo Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e sete, pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Os demais têm uso diverso. Os imóveis foram avaliados pelo governo em R$ 1,43 bilhão.

A liminar acolhe mandado impetrado pelo deputado Carlos Neder (PT). Segundo o parlamentar, a inclusão do projeto na ordem do dia, sem realização de audiência pública com a comunidade científica, fere os requisitos previstos no artigo 272 da Constituição Estadual de 1989. A legislação determina que o patrimônio físico, cultural e científico dos museus, institutos e centros de pesquisa da administração direta, indireta e fundacional são inalienáveis e intransferíveis sem audiência da comunidade científica e aprovação prévia do Poder Legislativo.

Para o deputado Carlos Neder, as áreas de preservação permanente desempenham papel fundamental para proteção e equilíbrio do meio ambiente. “E devem ser protegidas independentemente da valorização econômica e imobiliária ou qualquer proveito econômico”, destaca o parlamentar.

Neder cita ainda os artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 9.475/96. “A audiência prevista no artigo 272 da Constituição Estadual será convocada pela secretaria de estado à qual esteja vinculada a entidade científica” e “A audiência referida no artigo anterior será amplamente divulgada junto às entidades científicas e sua convocação será publicada no Diário Oficial do Estado. A audiência realizar-se-á no prazo de três dias úteis a contar da data da publicação de sua convocação”.

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