revogação

Prisão de Paulo Bernardo foi ‘constrangimento ilegal’, segundo Toffoli

'Nem mesmo no curso do 'mensalão' houve a decretação de prisões provisórias', disse ministro do Supremo Tribunal Federal na decisão de hoje

Valter Campanato/ABr

Segundo advogados de ex-ministro, decisão “desconstruiu todos os fundamentos da prisão”

São Paulo – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou hoje (29) a prisão do ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. Segundo ele, a decisão se justifica porque a prisão configurou “flagrante constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício”.

O ministro determinou que o Juízo Federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária de São Paulo “avalie a necessidade, se for o caso, de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, dentre aquelas previstas nos artigos 319 e 321 do Código de Processo Penal”.

Segundo os advogados Rodrigo Mudrovitsch, Juliano Breda e Verônica Sterman, a decisão “desconstruiu todos os fundamentos da prisão de Paulo Bernardo. Deixou claro que os fundamentos eram genéricos e que os requisitos legais e constitucionais não estavam presentes”.

Toffoli destacou que “descabe a utilização da prisão preventiva como antecipação de uma pena que não se sabe se virá a ser imposta”.

“Aliás, nem mesmo no curso da AP nº 470, vulgarmente conhecida como o caso ‘mensalão’, conduzida com exação pelo então Ministro Joaquim Barbosa, houve a decretação de prisões provisórias, e todos os réus ao final condenados estão cumprindo ou já cumpriram as penas fixadas”, acrescentou.

Leia íntegra da decisão aqui.

Com informações da Agência Brasil


Leia também

Últimas notícias