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Ricardo Melo obtém liminar no STF e reassumirá presidência da EBC

Retorno do diretor-presidente da EBC, exonerado pelo presidente interino Michel Temer, está garantido até decisão final do Supremo

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Ministro Dias Tófolli (dir.) concedeu liminar favorável ao retorno de Ricardo Melo

São Paulo – Por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na manhã de hoje (2), o jornalista Ricardo Melo voltará a exercer o cargo de diretor-presidente da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), do qual foi exonerado pelo presidente interino, Michel Temer. Desde 17 de maio, Melo move uma ação no Supremo para para garantir a manutenção de suas funções e o respeito à lei que criou a EBC – pela qual o seu cargo, bem como o de diretor-geral da empresa, são assegurados por mandatos de quatro anos, independentemente de quem ocupe a Presidência da República.

Melo tomou posse em 10 de maio, dois dias antes de o Senado Federal votar favoravelmente ao andamento do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Temer assumiu o cargo provisório no dia 12 e promoveu mudanças profundas na gestão do Executivo, como extinção de ministérios e a própria exoneração de Ricardo Melo.

Temer nomeou em seu lugar o também jornalista Laerte Rímoli que, em poucos dias, promoveu demissões, alterações e extinções de conteúdos nas programações dos veículos da empresa – a TV Brasil, a Agência Brasil, a Rádio Nacional, entre outras.

Rimoli disse em seu discurso de posse que “faria o básico”, o que foi interpretado como sinal de abandono de pautas levantadas pela empresa, como a democratização da mídia e defesa de minorias. A atitude polêmica mais recente foi a proibição do uso da palavra “presidenta” pelos veículos da EBC.

A ofensiva também suspendeu a parceria entre a EBC e a Rede Brasil Atual, que coproduzia e retransmitia um radiojornal diário, apresentado pelo jornalista Sidney Rezende, que também teve seu contrato rescindido.

No mesmo dia da destituição do cargo, o Conselho Curador da EBC divulgou uma nota repudiando “veementemente a tentativa de desmonte das garantias legais que são impositivas para que a empresa cumpra seu papel e mantenha sua autonomia estabelecida por lei” E acrescentou que “a exoneração de um diretor-presidente em exercício de seu mantado legalmente instituído configura-se como um ato descabidamente ilegal deste governo interino”.

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