Jornalismo

‘Lei manda que EBC faça comunicação pública, e não governamental’

Membro do Conselho Curador da empresa, Venício Lima diz que com governo Temer houve dezenas de demissões, suspensão de contratos e mudanças no trabalho de jornalistas

Camila Martins/UnB Agência

Lima: “Dezenas de demissões, suspensão de contratos de programas contrariam plano do Conselho Curador”

São Paulo – Em nota pública divulgada hoje (2) em seu site na internet, o Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação “saúda a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que nesta quinta-feira deferiu liminar em favor do mandato do presidente da EBC, Ricardo Melo”.

Em sua decisão liminar, Toffoli afirmou: “Observo da leitura dos dispositivos – expressos quanto à existência de mandato ao diretor-presidente pelo período de quatro anos e expresso também quanto às hipóteses de destituição do cargo (dentre as quais não se insere a livre decisão da presidência da República) – que há nítido intuito legislativo de assegurar autonomia à gestão da Diretoria Executiva da EBC, inclusive ao seu diretor-presidente” (leia íntegra da decisão no link abaixo).

Melo foi exonerado em 17 de maio pelo presidente interino, Michel Temer, que nomeou o jornalista Laerte Rimoli para o cargo no dia 20. Com a decisão do STF, Melo pode reassumir seu mandato, de acordo com o previsto na Lei nº 11.652/2008, que rege a EBC.

Na nota (leia aqui), o Conselho Curador lembra que, na terça-feira (31), em reunião plenária, “o colegiado fez um apelo para que o Judiciário se manifestasse, ‘na urgência que as circunstâncias exigem para que todos possam contribuir para a construção e o fortalecimento de um Brasil melhor, com uma comunicação mais democrática’”.

Membro do Conselho Curador desde agosto de 2015 (indicado por mais de 50 entidades da sociedade civil, candidato mais votado e nomeado pela presidência da República a partir de uma lista tríplice), o jornalista Venício Artur de Lima reafirma a posição da nota, dizendo que é preciso respeitar a lei e portanto “garantir a independência e autonomia da empresa para que ela faça comunicação pública, e não comunicação governamental”.

Porém, Venício reconhece que, “embora interino, provisório, ilegítimo, nada impede que esse governo vá adiante e publique uma medida provisória que modifique a lei”.

Segundo ele, a polêmica em torno do veto à palavra “presidenta” na EBC, por determinação do governo, “é a menor questão” entre as novas regras na empresa, como “uma mudança clara de orientação do trabalho de jornalistas”.

 

Qual sua avaliação sobre o processo envolvendo a EBC a partir da posse de Temer?

O Conselho Curador, logo que circulou a notícia de que eventualmente poderia acontecer a exoneração do presidente, se manifestou contrariamente, dizendo que seria um desrespeito à lei. Minha posição coincide completamente com a posição do conselho. Fiz parte da decisão, votei pela aprovação das notas. Na nova nota sobre a decisão do STF, o conselho aplaude a decisão do ministro Toffoli.

O que o sr. destaca na decisão de Toffoli?

Desde a discussão que ocorreu em 2007, 2008, para a transformação de uma medida provisória enviada pelo governo Lula ao Congresso, que criava a EBC, a preocupação era garantir a autonomia da empresa, em relação ao governo e ao mercado, e sua independência, e fazer não coincidir os mandatos de presidente da empresa com os mandatos do presidente da República. Exatamente para que a empresa não ficasse sujeita à interferência direta do governo eventual, qualquer que fosse. Essa era uma preocupação desde a discussão para a criação da empresa.

O parágrafo 2° do artigo 19 da lei diz explicitamente que o mandato do presidente da empresa é de quatro anos. Ricardo Melo foi indicado nos termos da lei. A exoneração de Ricardo Melo foi um flagrante desrespeito à lei, cuja determinação básica é garantir a autonomia da empresa, para que ela possa fazer comunicação pública.

Já que a medida provisória equivale a uma lei ordinária, a partir da decisão de Toffoli o governo interino não poderia reagir editando uma nova MP, mudando a lei?

Claro que pode. A MP teria que ser aprovada no Congresso. Espero que isso não aconteça, mas se acontecer ficará absolutamente claro que a intenção do governo é interferir na autonomia da empresa. E isso contraria o artigo 223 da Constituição, cujo caput prevê  “o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal”. A lei que criou a EBC é a expressão desse artigo, na medida em que cria um sistema público e procura garantir sua autonomia.

O Conselho Curador tem como função principal, definida na lei, garantir o cumprimento dos princípios e objetivos da lei. Desde que estou no conselho sua preocupação básica tem sido, como manda a lei, garantir a independência e autonomia da empresa para que ela faça comunicação pública, e não comunicação governamental.

Fazendo uma analogia, o coordenador da Federação Única dos Petroleiros, José Maria Rangel, disse que o governo “não tem juízo,” já que mexe em  coisas complexas como a Petrobras, sendo interino. Esse raciocínio é aplicável à EBC?

Prefiro não fazer comparação. Mas a questão aqui é o cumprimento da lei. No caso da exoneração do presidente da EBC, foi tão evidente que o mandado de segurança impetrado pelo diretor-presidente exonerado foi acolhido, pelo menos liminarmente, pelo Supremo Tribunal Federal. Agora, embora interino, provisório, ilegítimo, nada impede que esse governo vá adiante e publique uma medida provisória que modifique a lei.

Reafirmo que espero que isso não aconteça. Se acontecer, ficará mais claro ainda que o que ele quer, no caso da EBC, é destruir o projeto de construção de uma comunicação pública. Que no caso brasileiro é extremamente importante e necessário, considerando que temos uma situação de prevalência total da mídia privada, que historicamente se constituiu através do controle de uns poucos monopólios. A comunicação pública é um dos poucos respiros que existem para uma comunicação alternativa, para a formação da opinião pública, para a manutenção do contraditório no espaço público. Uma questão vital para a democracia.

Mas sua visão é a de setores progressistas, não de um governo que demonstra não ser progressista…

Essa minha visão pode ser progressista, mas está ancorada num princípio da Constituição Federal de 1988. O princípio da complementaridade dos sistemas.

Mas é uma Constituição que parece que o governo não está respeitando…

A natureza deste provisório governo é essa. Não estou negando isso.

Entre as medidas relativas à EBC, o sr. considera significativa a que proíbe o uso do termo “presidenta”?

O diretor-presidente que foi nomeado para a EBC, contrariando a lei, que agora vai ter que deixar o cargo, já tomou uma série de medidas. Essa da proibição da palavra “presidenta”, em relação à presidenta Dilma, que está temporariamente afastada do poder, é apenas uma. Houve dezenas de demissões, suspensão de contratos de programas que estão no ar, contrariando plano de trabalho aprovado no Conselho Curador, mudanças claras de orientação do trabalho de jornalistas que já estavam se sentindo pressionados a evitar certas expressões ou fazer coberturas em determinado sentido. É uma situação absurda. A questão da “presidenta” é a menor questão delas.

Leia íntegra da decisão do ministro Dias Toffoli:Medida cautelar em mandado de segurança 34.205