contra abusos

Para Kakay, STF dá dimensão adequada a uso de prisão preventiva

Segundo criminalista, mesmo negando liminar requerida pela defesa de ex-ministro, Dias Toffoli decidiu entrar no mérito sobre a prisão e fez valer regra do Direito invertida pela Operação Lava Jato

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Paulo Bernardo foi vítima de “flagrante constrangimento ilegal”, segundo decisão do Supremo

São Paulo – A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de revogar hoje (29) a prisão de Paulo Bernardo, é importante porque, mesmo negando o pedido de liminar dos advogados de defesa, ele privilegiou os direitos do ex-ministro do Planejamento, como cidadão, e as regras do processo penal. “Mesmo considerando que a reclamação (de Paulo Bernardo) não cabia, ele ainda assim resolveu entrar no mérito relativo à prisão, sendo a matéria evidentemente urgente, e tomou uma decisão garantista, demonstrando que a prisão não pode ser a regra”, diz o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.

Na Reclamação 24.506, os advogados de Bernardo pediam liminar autorizando que o processo fosse para o Supremo Tribunal Federal, porque, segundo alegaram, teria havido usurpação da competência do STF por parte do juiz Paulo Bueno, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, que determinou a prisão. Toffoli negou o pedido por entender que o processo não precisa ir para o Supremo e pode se manter em São Paulo, mas decidiu que a prisão era desnecessária.

Para Kakay, a decisão de Toffoli deve ser objeto de reflexão por parte de todos os operadores do Direito, em relação ao que muitos criminalistas consideram abuso da prisão preventiva no país, atualmente, embora não se possa prever se o entendimento do ministro possa influenciar posicionamentos futuros do Judiciário sobre o tema.

“Espero que os operadores do Direito façam uma reflexão sobre a dimensão garantista, humanista e constitucional da decisão do Toffoli”, afirma Kakay. “A prisão preventiva infelizmente virou a regra e certamente não seria necessária em grande parte desses casos atuais que estão aí. Várias prisões da Lava Jato foram desnecessárias. Não podemos usar a prisão como antecipação de pena.”

Em sua decisão, Toffoli declarou que a prisão configurou “flagrante constrangimento ilegal”. Disse ainda que “nem mesmo no curso da AP nº 470 (o ‘mensalão’) houve a decretação de prisões provisórias, e todos os réus ao final condenados estão cumprindo ou já cumpriram as penas fixadas”, acrescentou.

Na opinião de Kakay, a observação de Toffoli é de grande importância. “O processo do ‘mensalão’ teve seu trâmite normal, sem precisar de prisão preventiva, e, julgadas, as pessoas foram condenadas e cumpriram pena. Essa é a regra do processo penal, que infelizmente foi invertida pela Lava Jato. Na Lava Jato, as prisões são anteriores ao julgamento. Toffoli fez uma observação extremamente relevante”, diz Kakay. Na decisão, o ministro afirmou que “descabe a utilização da prisão preventiva como antecipação de uma pena que não se sabe se virá a ser imposta”.

Toffoli disse também no despacho que a decisão do juiz de primeira instância se baseou, “de modo frágil, na mera conjectura de que o reclamante, em razão de sua condição de ex-ministro e de sua ligação com outros investigados e com a empresa envolvida nas supostas fraudes, poderia interferir na produção da prova, mas não indica um único elemento fático concreto que pudesse amparar essa ilação”.

Leia também

Últimas notícias