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Tucano Barros Munhoz perde mandato e fica inelegível até 2022

Deputado, que presidiu Assembleia Legislativa paulista de 2009 a 2013, foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral por abuso de meios de comunicação no período eleitoral de 2014

vera massaro/assembleia legislativa de sp

Barros Munhoz foi prefeito de Itapira

São Paulo – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou ontem (8) o diploma de deputado estadual de José Antônio Barros Munhoz (PSDB), que ficará inelegível durante oito anos por “abuso dos meios de comunicação social no período eleitoral de 2014”. Ele foi eleito naquele ano com 194.983 votos. A ação foi ajuizada pelo procurador André de Carvalho Ramosa. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o relator do processo, o presidente do TRE, desembargador Mário Devienne Ferraz, o político foi “nitidamente favorecido”, nas eleições de 2014, por matérias jornalísticas naTribuna de Ituverava, O Progresso e Gazeta Itapirense, e “é evidente sua proximidade com os periódicos, haja vista a forma como é retratado e a simpatia que lhe é dirigida”.

Barros Munhoz foi presidente da Assembleia Legislativa em dois biênios consecutivos: 2009-2011 e 2011-2013. Foi prefeito de Itapira de 1977 a 1982, e novamente de 1997 a 2004.

Ainda segundo o Ministério Público Federal, “a PRE/SP (Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo) apurou que Barros Munhoz foi beneficiado por excessiva e explícita exposição de sua imagem em veículos de comunicação nos municípios de Itapira e Ituverava, sua base de atuação”. Segundo a Procuradoria, “os veículos desvincularam-se de seu papel jornalístico para claramente promover a figura do deputado perante o eleitorado da região”.

Também de acordo com a PRE, ficou comprovado que partiu do gabinete do deputado a maior parte do conteúdo questionado na ação julgada. O gabinete produzia comunicados de imprensa, que eram encaminhados para jornais selecionados. “Segundo assessora do parlamentar, ouvida como testemunha, esses comunicados eram reproduzidos sem verificação jornalística, muitas vezes na íntegra. Os comunicados nunca foram citados como fonte das reportagens, induzindo o leitor ao erro quanto à autoria do conteúdo das matérias e fazendo-se supor que eram produzidas pela equipe de redação do jornal. O próprio parlamentar acompanhava, aliás, as publicações, para verificar seu grau de exposição”, detalha a Procuradoria.

Para Ramosa, que ficou no cargo até o último dia 5, “a vitória de consagra um importante trabalho da PRE/SP de fiscalizar os meios de comunicação, especialmente no período eleitoral, por meio de seu Núcleo de Mídia, para evitar abusos que comprometam a lisura do pleito e a igualdade entre os candidatos”.

Também foram declarados inelegíveis, a partir de 2014, Maria Aparecida Alvez Cassiano e José Luiz Alves Cassiano, responsáveis pela Tribuna de Ituverava, Gerson Fontebassi da Silva e Vani Fontebassi da Silva, do jornal O Progresso, Gilmar Bueno de Carvalho Júnior e Guilherme Freitas Macedo, da Gazeta Itapirense, por oito anos.

Com informações do Ministério Público Federal e do Tribunal Regional Eleitoral


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