De goleada

STF suspende mandato de Eduardo Cunha por unanimidade

Em julgamento que terminou em 11 a 0, relator Teori Zavascki afirmou que a manutenção do ex-presidente da Câmara no cargo representa 'risco para as investigações penais'

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Plenário do Supremo acompanhou parecer de Teori

São Paulo – Em julgamento encerrado no início da noite de hoje (5), os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram pelo afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do cargo de presidente da Câmara dos Deputados e também pela suspensão de seu mandato. Em longo voto de 79 páginas, que leu em duas horas, o relator da Ação Cautelar 4.070, Teori Zavascki, afirmou que a manutenção de Cunha no cargo representa “risco para as investigações penais”.

Zavascki disse também que a presença de Cunha “conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada”. “Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas.”

Último a votar, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, disse que o tribunal não decidiu a questão com a velocidade que a sociedade clama porque o “tempo do Judiciário não é o tempo da política e nem é o tempo da mídia”. “Não há qualquer ingerência no Poder Legislativo. Estamos atuando dentro dos lindes de nossa competência e nossa ação jurisdicional”, disse.

Lewandowski reforçou a posição, já exposta antes por outros ministros, de que a decisão de hoje não representa interferência do tribunal no Legislativo principalmente porque o Supremo “apenas” suspendeu o mandato de Cunha, cabendo ainda aos parlamentares a decisão sobre cassar ou não o ex-presidente da Câmara.

Com a decisão, foi adiada a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, ajuizada pela Rede, questionando a constitucionalidade do eventual exercício dos cargos na linha de substituição da presidência da República por réus perante o STF.

O ministro Marco Aurélio, relator da ação da Rede, disse que estava preparado para o julgamento, mas ressaltou que a decisão do tribunal contra Cunha retirou a urgência do julgamento. Com sutil ironia, o ministro afirmou que a decisão de Teori Zavascki de conceder a liminar na manhã de hoje “surpreendeu a todos”.

No julgamento da AC 4.070, Luís Roberto Barroso afirmou haver “muito pouco a acrescentar” em relação ao voto de Zavascki e mencionou “os descaminhos em que nos perdemos” na atual crise. Barroso citou um membro de centro acadêmico, cujo nome não revelou: “não quero viver em outro país, quero viver em outro Brasil”.

Segundo o decano da corte, Celso de Mello, “no Estado democrático de direito não há lugar para o poder absoluto”. Luiz Fux declarou que não há interferência do STF no Legislativo com a decisão e que o ministro Zavascki “esgotou” todos os fundamentos em seu voto, acompanhando integralmente o posicionamento do relator.

Em seu voto, Dias Toffoli ressalvou que votaria pela retirada de Cunha apenas da presidência da Câmara, mas não pela suspensão do exercício do mandato, “pela gravidade da decisão”. Mas, feita a ressalva, acabou acompanhando o voto da maioria. A ministra Cármen Lúcia afirmou não haver “outra solução possível”.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, autor da ação, sustentou que Eduardo Cunha estaria “utilizando do cargo de deputado federal e da função de presidente da Câmara dos Deputados em interesse próprio e ilícito, qual seja, evitar que as investigações contra si tenham curso e cheguem a bom termo, bem como reiterar as práticas delitivas, com o intuito de obter vantagens indevidas”.

Janot argumentou ainda que, “apesar de eleito”, Cunha não estava exercendo o mandato com “respeito aos direitos fundamentais, que envolve a preservação da dignidade da pessoa humana, a garantia de eficácia da tutela penal de bens jurídicos e, inclusive, a proteção ao patrimônio público”.