Comissão do Impeachment

Relator diz que processo deveria considerar ‘pedaladas’ cometidas no governo passado

Entendimento do deputado é de que, como foi reeleita, presidenta poderia responder por atos anteriores a esta gestão, uma vez que Constituição Federal não previu o instituto da reeleição

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Arantes: ‘Constituição deve ser interpretada levando-se em conta mudanças evolutivas’

Brasília – O deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que prossegue com a leitura do seu relatório sobre o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff há quase duas horas, afirmou que seu parecer é apenas pela admissibilidade do processo e que, caso acatado pelo plenário da Câmara, caberá ao Senado a avaliação do eventual crime de responsabilidade cometido pela presidenta. Mas ele é da opinião que Dilma deve ser responsabilizada por descumprimentos legais feitos nos seus dois governos e não apenas desde 2015.

O deputado lembrou que a denúncia deve ser admitida totalmente e não parcialmente, como aceitou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Isso porque, ao acolher o pedido de impeachment, Cunha levou em consideração apenas as chamadas “pedaladas fiscais” – remanejamento de recursos de bancos públicos para pagar programas sociais, com o ressarcimento posterior – praticadas durante o ano passado, ano do início do segundo governo da presidenta, e não os casos observados no governo anterior (entre 2010 e 2014).

A forma de acolhimento de Cunha foi uma maneira de evitar contestações no Judiciário que levassem ao arquivamento do processo.

Mas apesar desse entendimento de Cunha, Jovair Arantes disse que a avaliação feita por ele e assessores, baseada por jurisprudência de tribunais superiores e da Justiça de outros países sobre crimes praticados por governantes, foi de que um presidente pode ser responsabilizado também por atos praticados no exercício do seu mandato imediatamente anterior, caso tenha sido reeleito.

Uma vez que, se a pessoa volta ao cargo, restaura suas condições políticas. Motivo pelo qual, segundo ele, “as infrações cometidas antes do segundo governo pode ser levadas em conta”.

‘Mudanças evolutivas’

O deputado afirmou que a Constituição Federal jamais disse que o titular da Presidência da República não pode ser responsabilizado por atos do seu mandato anterior. E entende que “a Constituição deve ser interpretada levando-se em conta mudanças evolutivas, até porque o constituinte originário – os deputados que elaboraram a Constituição Federal de 1988 – não previa o instituto da reeleição”.

“Guardadas as devidas peculiaridades o processo de responsabilização da presidenta da República tem  a mesma natureza do processo de perda de mandato parlamentar. E ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como Celso de Mello, já afirmaram que a unidade das legislaturas sucessivas não deve servir como impedimento para responsabilizar um parlamentar. O mesmo deve, portanto, acontecer com a presidenta”, acentuou.

Arantes destacou que a abertura do decreto para realização das chamadas pedaladas fiscais só deveria ser considerado possível quando os acréscimos da programação orçamentária pelo Executivo fossem compensados com a anulação de outras rubricas orçamentárias, o que não aconteceu.

Arantes continua com a apresentação do seu relatório na sessão da comissão especial do impeachment. O documento tem 130 páginas. Em alguns momentos, por causa da demora para leitura de toda a peça, a sessão é interrompida devido a conversas em paralelo por parlamentares, e o presidente da sessão pede silêncio para a continuidade dos trabalhos.

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