Comissão do impeachment

Deputados discutem legitimidade de Cardozo para fazer defesa de Dilma

Rogério Rosso afirma que não cerceará à presidenta direito de designar quem quiser para fazer sua defesa. Parlamentares contrários a esse entendimento ficaram de recorrer ao plenário da Casa

Luis Macedo/ Camara dos Deputados

Caso ainda não está decidido porque os deputados ficaram de recorrer da rejeição da questão de ordem em plenário

Brasília – Começou sob polêmica a sessão da comissão especial que aprecia o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, nesta segunda-feira (4). Antes mesmo da chegada do advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, os deputados estão discutindo a legitimidade dele para fazer a defesa, que muitos consideram um gesto de caráter pessoal e não institucional. Os parlamentares governistas contestam a tese e pedem aos integrantes da oposição que “leiam e estudem melhor as leis”.

A divergência se dá porque, segundo o deputado Alex Manente (PPS-SP), a Lei Orgânica da Advogacia-Geral da União estabelece que a AGU deve defender a União judicialmente e extrajudicialmente e assessorar a Presidência da República em assuntos de natureza jurídica quando de interesse da União, mas não em caso de interesse pessoal – o que Manente considera que acontece neste caso. O deputado pediu, por meio de questão de ordem, que, por conta disso, a defesa não seja aceita pelo presidente da comissão.

O deputado Júlio Lopes (PP-SP) afirmou que “é impróprio e improbo o ato de manifestação da AGU para fazer a defesa da presidenta da República”.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), entretanto, rebateu os dois afirmando que a denúncia diz respeito a atos praticados no exercício da presidenta da República, tanto é que foram defendidos anteriormente perante o Tribunal de Contas da União (TCU). Por isso, a AGU, segundo ele, está no uso legal de suas atribuições e prerrogativas.

Determinação legal

Também o deputado e ex-ministro Pepe Vargas (PT-RS) disse que apesar da lei orgânica da AGU, em vigor desde 1993, existe uma lei de 1995 que diz que cabe à AGU e órgãos vinculados representarem judicialmente os titulares dos poderes da República. “Vamos seguir o que a lei determina e prevê”, enfatizou.

Wadih Damous (PT-RJ) pediu prudência e argumentou que o que está em jogo “é o mais precioso bem jurídico, que é o direito a ampla defesa”.

O tempo esquentou quando o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) sugeriu que, dentro do que determina o código de processo penal, seja designado um advogado ad hoc (termo em latim, usado no meio jurídico que significa, “designado com finalidade específica”) para a presidenta Dilma “para que a criminosa não fique sem sua defesa”. O termo “criminosa” usado por Faria de Sá irritou a deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ).

“Criminosa não, deputado. A presidenta Dilma é denunciada”, disse. “Deputada, peço a senhora que leia antes de me rebater. Eu usei o termo, porque estava lendo o código penal”, respondeu Faria de Sá. “Gente, isso é doutrina, é jurisprudência”, protestou Wadih Damous (PT-RJ), em meio à confusão já instalada.

Enquanto os integrantes da comissão não decidem sobre o tema, o presidente da comissão, Rogério Rosso (PSD), afirmou desde já que não acata a questão de ordem porque considera que não lhe cabe, como presidente da comissão, impedir que a presidenta decida quem deverá defendê-la.

“É prerrogativa da defesa decidir sobre sua melhor representação”, ressaltou Rosso. Mesmo assim, o caso ainda não está decidido porque os deputados ficaram de recorrer da rejeição da questão de ordem no plenário da Casa.

Rosso ainda anunciou que rejeitou outras duas questões de ordem. A primeira, que pediram o envio de notas taquigráficas das audiências públicas feitas na última semana por juristas autores do pedido de impeachment para a presidenta. E a segunda questão, que pediu para que Dilma fosse chamada a depor na comissão.

O deputado explicou que o momento é de admissibilidade da denúncia e, por isso, não cabe o convite à presidenta para depor na comissão. Em relação às notas taquigráficas, afirmou que as audiências foram públicas, gravadas e registradas. E o material está disponível no site da Câmara dos Deputados, motivo pelo qual ele não vê necessidade de ser feito este envio oficial das notas para a Presidência da República – o que só atrasaria os trabalhos.

O autor da primeira questão de ordem foi o deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O segundo foi o deputado Weberton Rocha (PDT-MA). Os dois disseram que vão recorrer. “Nosso foco tem de ser a denúncia. Garanto a vocês que farei o relatório dentro do tempo permitido e dentro da denúncia apresentada, no rito definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e dentro de todos os prazos regimentais”, afirmou o relator da comissão, deputado Jovair Arantes (PTB-GO).

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