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Advogados avaliam que alterações nas regras vão dificultar eleições deste ano

Em seminário na Assembleia Legislativa de São Paulo, eles afirmaram que mudanças na lei e resoluções do TSE podem nem mesmo reduzir custos de campanhas

Assembleia Legislativa

Muitos dos que foram assistir ao seminário são pré-candidatos em cidades do interior paulista

São Paulo – Especialistas reunidos em seminário sobre direito eleitoral na Assembleia Legislativa paulista, ontem (15), avaliam que os candidatos nas eleições municipais terão “muitas dificuldades”, sobretudo com relação ao financiamento, como frisou o advogado Ricardo Vita Porto. A atual legislação e recentes resoluções baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também foram criticadas.

Para Porto, a regra de financiamento, que proibiu que empresas doem dinheiro para campanhas, mas permite que candidatos se autofinanciem ilimitadamente, criou uma nova distorção no processo. “A pessoa física não pode doar mais que 10% de seu rendimento anual, mas o candidato não tem limite para injetar recursos próprios. Haverá uma vantagem de quem tem maior poder econômico”, afirmou o advogado.

O presidente da Comissão de Assuntos Legislativos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Alexandre Rollo, criticou também o limite de gastos indicados por resolução do TSE. “Um vereador de cidade pequena poderá gastar até R$ 10 mil em sua campanha. Um postulante a prefeito, R$ 100 mil. É muito pouco.”

Alexandre detalhou algumas ações que são proibidas aos candidatos na eleição deste ano. Os pré-candidatos podem fazer publicações patrocinadas em redes sociais, desde que sejam uma apresentação pessoal, mas não podem pedir voto. Durante a eleição, as publicações impulsionadas em redes sociais estão proibidas.

Para o também advogado Arthur Rollo, as novas regras não vão, necessariamente, baratear os custos da eleição. “Reduzir o tempo de campanha de 90 para 45 dias pode não diminuir os gastos, mas certamente vai afastar o candidato do eleitor, que terá menos tempo para avaliá-lo”, afirmou.

Os palestrantes também afirmaram que as regras eleitorais poderão favorecer presidentes de Câmaras de Vereadores em caso de cassação de chapas ou indeferimento de candidaturas eleitas para os cargos executivos. “Não assume mais o segundo colocado do pleito (em caso de destituição do titular). Vai ter de ter nova eleição. Mas essa só poderá ocorrer após o trânsito em julgado do processo (quando não é mais possível apresentar recursos), o que pode levar cinco ou seis anos. Então o grande negócio será ser presidente da Câmara, porque ele vai assumir a prefeitura, talvez por todo o mandato”, disse Porto.

Ele destacou ainda a mudança na regra de proporcionalidade das eleições parlamentares, em que os chamados puxadores de voto perderam parte do poder. “Tinha o efeito Enéas, que eleito com 1,5 milhão de votos levou consigo candidatos que tinham 400 votos. Agora, para se eleger, precisa ter, ao menos, 10% do quociente eleitoral”, explicou. O quociente é obtido dividindo o total de votos registrados pelo número de candidatos. Se uma cidade tiver quociente de três mil, para se eleger é preciso, pelo menos, 300 votos.

O registro de candidaturas, que antes era concluído em 5 de julho, agora termina em 15 de agosto. O que pode causar outro problema, segundo Arthur. “O TSE não vai ter tempo de analisar todas os registros de candidaturas antes do pleito. Podemos ter pessoas com seu direito de voto restringido pelo indeferimento tardio de uma candidatura”, afirmou.

Restrições

As mesas para distribuição de material de campanha estão liberadas. Assim como as bandeiras, desde que haja alguém segurando. Adesivos e lambes, no limite de meio metro quadrado, podem ser afixados em casas. Carros podem ter o vidro traseiro coberto por adesivo microfurado e mais um adesivo de cada lado.

Os cavaletes de rua estão banidos. Assim como a pintura de muros, colocação de faixas, banners ou estandartes, mesmo que autorizados pelo proprietário do local. Também estão proibidas ações de telemarketing e envio de mala direta sem prévia autorização dos destinatários. Carros de som terão limite de volume a 80 decibéis – equivalente ao ruído de uma furadeira.

“Vai ter todo mundo de andar com uma fita métrica é um medidor de decibéis. Como a Justiça Eleitoral vai fiscalizar isso?”, questionou Alexandre.

Outdoors serão permitidos em pouca quantidae, mas essa é uma definição relativa. “Tem precedente no TSE de que até dois ou três pode. Mas tem de utilizar de acordo com o tamanho da cidade. Em Iperó, no interior paulista, três outdoors ocupam a cidade inteira. Para a capital paulista seria pouco”, comparou Alexandre.

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