Bancoop

Sete empreendimentos foram concluídos por construtoras; só OAS é investigada

São Paulo – A Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo) emitiu nota em que reafirma que as transferências de obras de empreendimentos da cooperativa para construtoras foram realizadas […]

São Paulo – A Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo) emitiu nota em que reafirma que as transferências de obras de empreendimentos da cooperativa para construtoras foram realizadas por meio de acordo judicial entre a cooperativa e o Ministério Público. E rechaça o pedido de prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de dirigentes da OAS e da Bancoop feito pelo promotor do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) Cássio Roberto Conserino.

A entidade questiona por que só a OAS é acusada, se outros sete empreendimentos foram transferidos para construtoras com a finalidade de realizar a conclusão das obras, depois da crise nos empreendimentos. A cooperativa afirma ainda que as construtoras foram escolhidas pelos cooperados, cuja decisão ocorreu em assembleias – sem a participação da Bancoop – e ainda e o mais significativo, em consonância com o acordo judicial realizado entre a cooperativa e o Ministério Público.

A nota da Bancoop

A Bancoop, em que pese as diversas solicitações protocoladas desde o ano passado, por seus advogados junto à 2ª Promotoria de Justiça Criminal, não teve acesso ao conteúdo da questionável investigação presidida pelo promotor de Justiça José Carlos Guillem Blat e pelo promotor de justiça Cássio Roberto Conserino. Do mesmo modo, não conseguiu acesso à denúncia apresentada na tarde de hoje.

Mais uma vez, a Bancoop informa que as transferências foram realizadas para atender o desejo da grande maioria dos cooperados dos empreendimentos, em consonância com o estabelecido no Acordo Judicial firmado entre a Bancoop e o Ministério Público do Estado de São Paulo. Os cooperados fizeram entre eles a opção pela transferência, sem a participação da cooperativa. Estas opções foram referendadas em assembleias da Bancoop e homologadas em juízo.

Após essas deliberações coletivas, a maioria dos cooperados de cada um dos grupos fez a adesão voluntária e individual ao acordo. A adesão da grande maioria dos cooperados era uma das cláusulas resolutivas dos acordos, sem a qual a transferência não se efetivaria.

Após a homologação pela Justiça, o Ministério Público sempre foi notificado para tomar ciência dos acordos que culminaram com as transferências dos empreendimentos, podendo, assim, verificar se os mesmos cumpriam as determinações do Acordo Judicial estabelecido entre a Bancoop e o MP nos autos da Ação Civil Pública (processo nº 583.00.2007.245877-1, 37ª. Vara Cível do Foro Central de São Paulo).

A Bancoop tem a certeza de que todos os procedimentos adotados respeitam a Lei do Cooperativismo (Lei 5.764/71), seu Estatuto Social e as determinações do que foi estabelecido por meio do Acordo Judicial firmado entre a cooperativa e o Ministério Público do Estado de São Paulo.

As transferências de empreendimentos que foram assumidos pelos próprios cooperados ou por construtoras contribuíram para a solução dos entraves e com a redução do número de cooperados que aguardavam a entrega de suas unidades. Hoje, restam 76 cooperados, em três empreendimentos, que aguardam a entrega de seus imóveis.

Por tudo isso, a cooperativa também está certa de que a denúncia não tem fundamento e a Justiça esclarecerá e refutará todas as alegações feitas pelos promotores justiça.

A Bancoop, como sempre, está à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Leia também

Últimas notícias