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Juíza remete denúncia do MP paulista contra Lula para Moro; defesa contesta

Segundo a magistrada, todo o conteúdo da denúncia contra o ex-presidente deve ser investigado pela Justiça Federal, no âmbito da Operação Lava Jato. Advogados de Lula irão recorrer: decisão é de SP

Fabio Braga/Folhapress

Lula recebeu várias manifestações de apoio desde que se tornou alvo da Operação Lava Jato e do MP paulista

São Paulo – A juíza titular da 4ª Vara Criminal Central, Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, decidiu hoje (14) remeter a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado (MPE) de São Paulo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-primeira-dama Marisa Letícia e outras 13 pessoas à 13ª Vara Federal de Curitiba, para análise do juiz Sérgio Moro. “Como é público e notório, tramita perante aquela Vara os processos da chamada ‘Operação Lava Jato’, mencionada pelos denunciantes em sua peça”, argumentou a juíza, com base no artigo 76 do Código de Processo Penal, que trata da competência judicial para julgar um delito.

A defesa do presidente contestou a decisão e irã entrar com apelação. Em nota (reproduzida ao final deste texto) os advogados reiteram que os imóveis que são objeto da denúncia dos promotores não tem como proprietários o ex-presidente ou seus familiares. Assinala ainda: “Mesmo que fosse possível cogitar-se, por absurdo, de qualquer tema da competência da Justiça Federal, não seria do Paraná (PR), pois o imóvel está localizado no estado de São Paulo (SP) e nenhum ato foi praticado naquele outro estado”.

Em denúncia apresentada na quinta-feira (10), os promotores Cássio Conserino, Fernando Henrique de Moraes Araújo e José Carlos Blat, do MPE paulista, pediram a prisão preventiva do ex-presidente e sua condenação pelos crimes de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. Também são investigados, entre outros, o filho do ex-presidente Fábio Luiz Lula da Silva e o presidente da construtora OAS, José Adelmário Pinheiro Filho.

“O pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘lavagem de dinheiro’ é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo Federal da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e pelo Ministério Público federal (MPF), pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”, argumentou Maria Priscilla, em sua decisão.

Sobre a investigação relativa à propriedade e às reformas do tríplex no município do Guarujá, a juíza também indica que não há o que tratar na esfera estadual. “Tal conduta do ex-presidente – receber um imóvel e as melhorias feitas com a reforma – podem configurar delito de corrupção passiva ou lavagem de dinheiro, mas não há qualquer nexo a amparar a cisão pretensa das investigações do MPF e o eventual processamento pelo Juízo prevento, a 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, como pretendido com a apresentação desta denúncia.”

A defesa do ex-presidente Lula, no entanto, questionou a decisão da juíza e informou que vai recorrer da decisão. Além de reafirmar que Lula e seus familiares não são proprietários do triplex, os advogados defendem que a competência do caso é, sim, da justiça estadual paulista. “Não há qualquer elemento concreto que possa vincular o triplex ou a suposta reforma realizada nesse imóvel a “desvios da Petrobras”, como afirma a decisão; o que existe é imputação de uma hipótese, insuficiente para motivar uma acusação criminal”, defendem em nota divulgada agora à noite.

E prosseguem. “Mesmo que fosse possível cogitar-se de qualquer vínculo com “desvios da Petrobras”, isso não deslocaria o caso para a competência da Justiça Federal; a Petrobras é sociedade de economia mista e há posição pacífica dos Tribunais de que nessa hipótese a competência é da justiça estadual”. Leia abaixo a nota completa dos advogados do ex-presidente.

A juíza também não tomou decisão sobre o pedido de prisão preventiva do ex-presidente, considerado absurdo por juristas e movimentos sociais. Em seu pedido, os promotores argumentam que Lula poderia mobilizar “toda a sua rede violenta de apoio para evitar que o processo crime que se inicia com a presente denúncia não tenha seu curso natural” e acusam Lula de produzir “verdadeiro caos para o tão sofrido povo brasileiro”.

“Como consequência lógica pela declinação da competência, absoluta, deixo de analisar os pedidos de cautelares formulados na denúncia, bem como o pedido de prisão preventiva, entendendo que não há urgência que justifique a análise por este Juízo, até porque os requerimentos já foram todos divulgados publicamente pelo próprio MPSP, sendo de conhecimento inclusive dos indiciados”, defendeu a magistrada.

Maria Priscilla desmontou, ao menos, uma das argumentações dos promotores. Em alguns trechos, eles afirmam que Lula foi beneficiado por suposto esquema de fraude na Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) “enquanto milhares de famílias ficaram sem seus apartamentos e se viram despojadas do sonho da casa própria”. “Não houve demonstração, nem mesmo menção na peça acusatória inicial, de que o ex-presidente tinha ciência dos estelionatos perpetrados pela denúncia do chamado ‘Núcleo Bancoop’ pelos promotores denunciantes e que daí decorreria a lavagem de dinheiro”, escreveu a juíza.

Nota da Lula sobre a decisão da juíza

A decisão proferida nesta data (14/03/2016) pela Juíza MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, da 4ª. Vara Criminal de São Paulo, declinando a competência para a 13ª. Vara Federal de Curitiba (PR), será impugnada pelos advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares por meio de recurso dirigido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Os fundamentos utilizados pela Juíza foram os seguintes:

(a) o ex-Presidente Lula e seus familiares não são proprietários e não têm qualquer relação com o triplex do Edifício Solaris, do Guarujá (SP);

(b) os depoimentos opinativos colhidos pelos três promotores de justiça do Ministério Público de São Paulo que assinaram a denúncia contra o ex-Presidente Lula e seus familiares não podem se sobrepor ao título de propriedade, que goza de fé pública, e indica a empresa OAS como proprietária do imóvel;

(c) não há qualquer elemento concreto que possa vincular o triplex ou a suposta reforma realizada nesse imóvel a “desvios da Petrobras”, como afirma a decisão; o que existe é imputação de uma hipótese, insuficiente para motivar uma acusação criminal;

(d) mesmo que fosse possível cogitar-se de qualquer vínculo com “desvios da Petrobras”, isso não deslocaria o caso para a competência da Justiça Federal; a Petrobras é sociedade de economia mista e há posição pacífica dos Tribunais de que nessa hipótese a competência é da justiça estadual;

(e) mesmo que fosse possível cogitar-se, por absurdo, de qualquer tema da competência da Justiça Federal, não seria do Paraná (PR), pois o imóvel está localizado no Estado de São Paulo (SP) e nenhum ato foi praticado naquele outro Estado.

Assim, a competência para analisar o caso é da Justiça Estadual de São Paulo e não da 13ª. Vara Federal do Paraná, o que deverá ser reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do recurso que será interposto pelos advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares.

Além disso, os advogados do ex-Presidente Lula também confiam que o Supremo Tribunal Federal irá decidir pela atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo, através de um promotor natural, escolhido por livre distribuição, para conduzir o caso, conforme recurso já interposto na ACO 2.833/SP.

Com essas medidas, a defesa do ex-Presidente Lula busca que os fatos sejam analisados pelas instâncias corretas, de acordo com a Constituição Federal e a Lei. Não se pretende evitar qualquer investigação. Ao contrário, o que se busca é evitar que alguns vícios evidentes no processo venham a motivar, no futuro, a sua nulidade, como já ocorreu em outros casos de grande repercussão.

Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins

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