Sem espetáculo

Lula e Marisa não irão depor no MP-SP sobre apartamento no Guarujá

Defesa entrega documentos com explicações já dadas ao promotor Cássio Conserino – que tem conduta questionada. E diz que pretenderá depor somente ante 'autoridade imparcial'

Em 17 de fevereiro, após depoimento ser suspenso, manifestantes mantiveram apoio a Lula diante de fórum

São Paulo – O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua mulher, Marisa Letícia, não comparecerão a depoimento marcado para a próxima quinta-feira (3) no Fórum da Barra Funda, em São Paulo. O pedido havia sido feito pelo promotor de Justiça Cássio Conserino, que tenta pela segunda vez expor o casal. Na primeira tentativa, no último dia 17, o agendamento da audiência foi derrubado por liminar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), atendendo a um mandato de segurança do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP).

Segundo Teixeira, o promotor violou norma regimental do Ministério Público e não possui qualificação para conduzir o processo. Além disso, já havia feito juízo prévio de valor ao antecipar informações sobre o caso à revista Veja. Posteriormente, o CNPM devolveu o caso ao MP-SP e o promotor remarcou a convocação de audiência. A defesa de Lula e Marisa, no entanto, reitera, em nota divulgada hoje (29), as impropriedades do processo e afirma que, ao já ter prestado todas as informações necessárias ao MP, por escrito, não o fará em audiência.

Leia a nota

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua esposa, Marisa Letícia, protocolaram junto ao Ministério Público de São Paulo, nesta segunda-feira (29), as explicações escritas a respeito da investigação sobre o apartamento triplex, no Guarujá. Os esclarecimentos foram enviados em decorrência de novo depoimento marcado pelo promotor de justiça Cassio Conserino, para o próximo dia 3.

Segundo o documento protocolado, Lula e Marisa prestarão todos os esclarecimentos por escrito e não em audiência, uma vez que:

1) Houve infração da norma do promotor natural. O art. 103, XIII, §2º, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo prevê a necessidade de distribuição de representação criminal a um dos promotores de justiça da área. No caso concreto não houve essa distribuição, como reconheceu o Conselho Nacional do Ministério Público em julgamento realizado no dia 23/02/2016. Os advogados do ex-presidente Lula e de D. Marisa farão o questionamento judicial sobre esse aspecto, o que é cabível segundo a própria manifestação do CNMP naquela oportunidade;

2) Houve prejulgamento ou antecipação de juízo de valor. Em entrevista à revista Veja de 22/01/2016 o promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino afirmou, de forma incisiva e peremptória, que iria denunciar o ex-Presidente Lula e D. Marisa, embora o procedimento investigatório não estivesse concluído e não tivesse sido dada a eles a oportunidade de manifestação. A nova audiência consiste em um mero formalismo, verdadeiro contraditório burocrático;

3) Faculdade e não obrigação. O art. 7º, da Resolução CNMP nº 13/06 estabelece em seu art. 9º uma faculdade ao investigado de prestar informações e essas informações já foram prestadas pelo ex-presidente Lula e por D. Marisa de forma escrita e acompanhada de documentos ao promotor de Justiça Cassio Roberto Conserino.

O ex-presidente e sua esposa manifestaram, ainda, o desejo de prestar depoimento à “autoridade imparcial e dotada de atribuição, que respeite os princípios do promotor natural”, segundo consta no documento protocolado.