Guerra jurídica

Advogados de Lula afirmam que Conserino resiste à autoridade do CNMP

Em nota, defensores rebatem argumentos jurídicos de promotor e afirmam que ele voltou a antecipar juízo de valor, hoje, ao insinuar que o ex-presidente se consideraria 'acima e à margem da lei'

Eliane Neves/Fotoarena/Folhapress

Cássio Conserino e José Carlos Blat (dir.): “o ilustre conselheiro do CNMP certamente foi induzido em erro”

São Paulo – Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva Cristiano Zanin Martins e Nilo Batista divulgaram nota, na tarde de hoje (17), em que refutam as alegações do promotor Cássio Roberto Conserino, do Ministério Público de São Paulo, pela manhã. Os defensores de Lula rebatem argumentos jurídicos elencados por Conserino, criticam sua conduta e afirmam que ele “resiste à autoridade e competência do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) ao sustentar que a decisão liminar não passou de um erro”, em referência ao conselheiro Valter Shuenquener de Araújo, autor da decisão.

Ontem à noite, Valter Araújo, relator do caso no CNMP, suspendeu liminarmente o depoimento que Lula e a ex-primeira dama Marisa Letícia dariam sobre o apartamento tríplex no Condomínio Solaris, no Guarujá, litoral de São Paulo.

Conserino leu uma nota, assinada em conjunto por ele e pelos promotores Fernando Henrique Araújo, José Reinaldo Carneiro e José Carlos Blat, na qual afirmam que “o ilustre conselheiro do CNMP (que concedeu a liminar) certamente foi induzido em erro” pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Na nota lida por Conserino, os promotores alegaram que a investigação criminal contra Lula respeita as regras do CNMP. “O procedimento de investigação criminal poderá ser instaurado de ofício por membro do MP ao tomar conhecimento de infração penal por qualquer meio, ainda que informal ou por meio de provocação”, leu Conserino. Mas, segundo os advogados de Lula, “o caso não se enquadra no parágrafo 4º, da Resolução 13/06 do CNMP, citado por Conserino, justamente porque não houve instauração de ofício”.

Zanin Martins e Nilo Batista também rebateram a alegação dos promotores sobre a questão da antecipação de juízo de valor em prejuízo de Lula. Segundo a nota lida pelo promotor, “apenas foram divulgados fatos e informações de interesse público sem que isso possa gerar qualquer suspeição dos promotores de Justiça condutores da investigação”.

Para os advogados de Lula, a afirmação “não é verdade”. “Na edição nº 2.462 da revista Veja, que começou a circular em 23/01/2016, o promotor de justiça Cássio Roberto Conserino concedeu entrevista afirmando, de forma peremptória e inequívoca, que Lula e Dona Marisa serão denunciados. ‘Vamos oferecer denúncia pelos crimes que citei, sem prejuízo dos crimes federais que esse caso também contempla’”.

Para os advogados, o trecho mostra que “houve clara antecipação de juízo de valor”, em procedimento investigatório não concluído, no qual o ex-presidente Lula e sua esposa “sequer tinham sido ouvidos”. De acordo com eles, a conduta viola resolução do CNMP que proíbe o membro do Ministério Público de “externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas”.

Para os advogados, ao ler a nota na manhã de hoje, Conserino volta a incorrer em antecipação de juízo de valor, “ao insinuar que o ex-presidente (Lula) se consideraria ‘acima e à margem da lei’”.

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