Professores esperam que Supremo barre manobras de Eduardo Cunha
Para cientista político André Singer e juristas Dalmo Dallari e Fábio Konder Comparato, expectativas são de que STF 'cumpra seu papel de limitar ações que estejam fora dos limites da Constituição'
Publicado 16/12/2015 - 17h55
Singer espera que “Supremo cumpra seu papel de limitar as ações que estejam fora dos limites da Constituição”
São Paulo – Presentes ao ato público contra o impeachment e pela democracia, na Faculdade de Direito da USP, na manhã de hoje (16), o cientista político André Singer e os juristas Fábio Konder Comparato e Dalmo Dallari comentaram o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre os ritos do impeachment, que acontece na tarde de hoje e não tem previsão para ser concluído.
Singer, ex-secretário de Imprensa do Palácio do Planalto e ex-porta-voz da Presidência da República no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva, disse que sua expectativa em relação ao julgamento é de que o STF deve estabelecer parâmetros transparentes sobre o rito do impeachment, cujo pedido foi acolhido na Câmara dos Deputados pelo presidente da casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). “Minha expectativa é de que haja uma sinalização clara de que a sociedade brasileira pode contar com o STF para barrar manobras no Legislativo que ferem a constituição.”
Para ele, é essencial, na atual conjuntura, “que o Supremo cumpra seu papel de limitar as ações que estejam fora dos limites da Constituição e resguardar o estado de direito, o que é a expectativa de boa parte da sociedade brasileira”.
Na opinião do jurista Fábio Konder Comparato, o julgamento do Supremo na tarde desta quarta-feira não será o fato definidor do processo de impeachment, caso realmente tenha andamento. “Não há nenhum fundamento constitucional para o impeachment. A presidente teria que ser julgada pelo Senado. A manobra está sendo feita a partir do presidente da Câmara. E no Senado – que pode suscitar o recurso ao Supremo – a conversa é outra.”
Dallari afirmou que a Constituição é “precisa e rigorosa” ao estabelecer o impeachment. “Ela fala em ato que configure crime de responsabilidade, e não omissão”. Para o jurista, não existe nenhum ato concreto de Dilma Rousseff no exercício da presidência que posa ser enquadrado como responsabilidade passível de impedimento.
O julgamento em questão é de pedido do PCdoB, que teve decisão cautelar do ministro Luiz Fachin na semana passada, suspendendo a tramitação do processo na Câmara dos Deputados após manobra de Cunha ter redundado em aprovação de chapa “avulsa” para compor a comissão processante do caso.
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