Impeachment

Fachin diz que defesa de Dilma só deve ser apresentada após abertura do processo

Ministro considera válido o voto fechado e afirma que Cunha tem legitimidade para comandar procedimentos na Câmara. Documento, extenso, foi acompanhado por políticos e magistrados

Nelson Jr./SCO/STF

Ministro Luiz Fachin, negou pedido para que eleição de comissão do impeachment fosse por voto aberto

Brasília – O ministro Luiz Fachin, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) do processo que avalia o rito de apreciação do pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff pelo Congresso, negou pedido para que o voto passe a ser aberto e defendeu o voto fechado, conforme ocorreu na semana passada. Ao terminar a leitura de seu relatório, que durou mais de uma hora, Fachin também considerou que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tem legitimidade para comandar o processo – mesmo envolvido em todas as denúncias que pesam contra ele. E ressaltou que a presidenta tem direito a defesa prévia somente depois de ser votado o início do processo de impeachment. A sessão será retomada amanhã (17).

Com esta última posição, Fachin negou a possibilidade, que vinha sendo esperada pelo Palácio do Planalto e deputados contrários ao impeachment da presidenta, de o processo retornar à origem. Caso isso acontecesse, o procedimento teria de ser apreciado desde o início – desconsiderando a sessão já realizada pela Câmara. Isso daria certo fôlego à base aliada do governo para tentar evitar manobras já realizadas por partidos oposicionistas, na composição da comissão especial que apreciará esse pedido de afastamento.

Na interpretação do ministro, acontecem hoje dois processos na Câmara: o da deflagração do processo e o da admissibilidade da denúncia. Antes da admissibilidade, afirmou Fachin, o acusado deve ter a oportunidade de se manifestar sobre se a denúncia deve ou não ser aceita pelo órgão julgador. Já o processo de deflagração “configura juízo sumário para fins de deliberação, e não há obrigatoriedade de defesa previa a essa decisão”.

Documento denso

Com 100 páginas e citações a diversos juristas, o documento elaborado por Fachin foi visto, segundo comentou um deputado, como “uma ducha de água fria já esperada”, uma vez que o ministro já tinha distribuído para os colegas com antecedência. E vários trechos foram vazados desde a noite de ontem (15) por veículos de imprensa.

Para Fachin, “as garantias processuais devem ser asseguradas de acordo com a magnitude da interferência do Estado na esfera jurídica do acusado”, motivo pelo qual, explicou, ele considera que a defesa da presidenta deve ser apresentada à comissão especial de deputados para analisar a admissibilidade do processo. Mas isso “depois da criação da comissão e antes da elaboração do parecer”.

O relator também afirmou, no documento, que embora a Constituição crie uma regra geral de publicidade, existem algumas exceções previstas e, nesse caso do procedimento de impeachment, nesta fase do processo, entende que deve ser justificável o voto secreto.

Quanto à formação dos integrantes da comissão, o magistrado entendeu que o mais importante é que o resultado final da comissão especial do impeachment tenha proporcionalidade partidária. Por isso, sugeriu que a questão da “chapa avulsa” seja decidida pelo Congresso e não pelo  Judiciário.

Ele acentuou que as regras que definem os impedimentos de juízes no Judiciário não podem ser aplicadas no julgamento de impeachment, cujo teor é político e não jurídico. E, por isso, entende que “as causas de impedimento e suspeição (do processo) não se compatibilizam com o processo jurídico-político”.

Em outro ponto do seu documento, Fachin destacou ainda que o STF só deve interferir no processo de impeachment para garantir o direito à defesa e o cumprimento às regras legais, deixando que o que chamou de “juízo político do Parlamento”, fique passível de  controle judicial “apenas para amparar a garantia de ampla defesa” e se desenvolva “dentro dos estritos limites do processo legal”.

Rito no Senado

Em relação à participação do Senado, Fachin ressaltou que cabe à  Câmara dos Deputados autorizar a abertura do processo de impeachment, mas quem meramente julga o processo é o Senado Federal. Em compensação, disse no seu parecer que o Senado não pode mais questionar a abertura desse processo, uma vez aberto pela outra Casa legislativa.

O parecer do ministro-relator tem grande peso para o julgamento a ser feito pelo colegiado do STF, mas ainda há muito chão pela frente para a decisão. A sessão desta quarta-feira durou quatro horas e meia e terá continuidade amanhã porque, após a leitura do relatório, o presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, preferiu encerrar os trabalhos.

Todos os ministros ainda precisam se pronunciar e dizer como votarão e discutir o relatório entre eles. Por isso, a expectativa é de que, diante do caráter polêmico do tema em questão, a decisão só saia após a realização de duas outras sessões do tribunal.

Leia também

Últimas notícias