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Senadores decidem estender debate sobre limites para endividamento da União

De autoria de José Serra, o texto é criticado por entidades, por vir a 'engessar' ainda mais as contas do governo. Segundo base aliada, vai de encontro às medidas do ajuste fiscal e pode perenizar a crise

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Segundo Lindbergh Farias (PT-RJ), a matéria só sai da CAE depois de bem debatida e fundamentada

Brasília – Ainda não foi desta vez que os integrantes da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) decidiram sobre a proposta de resolução apresentada pelo senador José Serra (PSDB-SP) que estabelece limites duros para o endividamento público da União por aproximadamente 15 anos, com o argumento de que objetiva regulamentar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Depois de discutirem e aprovarem proposta que elimina barreiras às operações de cessão de créditos relativos à dívida ativa de estados e municípios, os parlamentares combinaram de debater melhor o texto referente aos critérios para a dívida da União. E vão realizar, na próxima quarta-feira (18) audiência pública com especialistas de diversos setores para discutir melhor a questão.

A decisão pela audiência pública além de impedir a votação direta da matéria nesta terça-feira (10) ajudou a base aliada a ganhar tempo para negociar a votação dos senadores pela rejeição da proposta. E foi tida como positiva, em meio a uma semana em que a presidenta Dilma Rousseff pediu aos líderes do governo apoio no sentido de votar as matérias do ajuste fiscal. A proposta de resolução que tramita na CAE vai, justamente, de encontro ao que espera o Executivo com as medidas de ajuste.

Esse tipo de discussão sobre o tema já tinha sido proposto na CAE por vários senadores, inclusive diante de documentos assinados por economistas, sindicalistas e entidades da sociedade civil apontando a matéria como uma forma de engessar ainda mais as contas do governo. Mas vinha sendo contestado por parlamentares da oposição. Desta vez, o martelo foi batido.

“A matéria só sai daqui depois de muito bem debatida e fundamentada”, destacou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), um dos que se opõem à proposta de Serra. Na prática, a proposta é de resolução e estabelece que a dívida bruta da União não poderá exceder 4,4 vezes a receita corrente líquida (RCL). Ao mesmo tempo, a dívida líquida não poderá ser superior a 2,2 vezes a RCL.

Dívida e receita corrente

Assim, a razão entre a Dívida Consolidada Bruta e a Receita Corrente Líquida, caso o texto seja aprovado, deve subir a 7,1 nos próximos cinco anos. E ser reduzida a 4,4 nos dez anos seguintes, até 2030 – o que, na opinião de especialistas, representaria cerca de 30% do PIB em apenas dez anos.

O grande perigo alertado pela base aliada do governo é que, como se trata de um projeto de resolução do Senado e não projeto de lei, caso seja aprovada pela CAE e depois pelo plenário da Casa, o texto não precisará ser discutido pela Câmara dos Deputados e tampouco ser vetado pela presidenta Dilma Rousseff.

Para Lindbergh Farias, que meses atrás chegou a chamar a proposta de golpe, a resolução, caso venha a ser aprovada, tende a perenizar a crise econômica, uma vez que, a seu ver, “estabelece limites draconianos para a dívida pública da União”. Já o senador José Serra defende que a matéria atende a uma determinação da LRF no sentido de estabelecer limites para a dívida da União.

Estados e municípios

Serra justifica seu parecer com críticas ao fato de o Executivo ter utilizado nos últimos anos o que criticou como “contabilidade criativa” – numa referência a operações realizadas entre instituições financeiras controladas pela União e o Tesouro para financiar despesas, sem que isso aparecesse nas estatísticas de dívida líquida.

Em meio a polêmicas sobre o tema desde setembro passado, quando numa discussão exacerbada a matéria foi objeto de um pedido de vista e voltou a ser apreciada nesta terça-feira, os senadores resolveram votar, antes, o outro projeto de resolução (também de autoria de Serra, em conjunto com o senador Romário (PSB-RJ) sobre as dívidas ativas de estados e municípios.

Os autores argumentam que a matéria altera resolução anterior, que foi editada para tornar explícita a interpretação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre essa cessão de créditos para os estados e municípios. Mas essa norma acabou criando barreiras inadequadas à operação de cessão de créditos da dívida ativa e igualou operações de cessão de créditos e operações de antecipação de receitas de royalties, daí a necessidade de alteração.

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