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Rede comemora decisão do STF que ‘devolve’ janela de 30 dias para novas filiações

Para deputado Miro Teixeira, decisão é mais importante por restaurar um direito do que pelo potencial de atrair novos parlamentares ao partido de Marina Silva

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

Deputado Miro Teixeira, do Rio de Janeiro, deixou o Pros e se filiou à Rede Sustentabilidade em setembro

São Paulo – Uma liminar concedida na noite de ontem (9) pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a devolução integral do prazo de 30 dias para filiações aos partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral até a data da entrada em vigor da Lei nº 13.165/2015, a chamada minirreforma eleitoral.

A nova legislação excluiu a possibilidade de políticos detentores de mandatos migrarem de um partido para outro sem perder o cargo. Antes da nova lei, os políticos tinham 30 dias para ingressar em um novo partido. A decisão do ministro Barroso beneficia de imediato a Rede, o Partido Novo e o Partido da Mulher Brasileira. Essas agremiações têm agora 30 dias, a partir de hoje (10), para eventualmente receber deputados ou senadores de outras legendas.

O deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) diz que a importância da decisão cautelar do Supremo é a de restabelecer um direito, e não a de ser um real fator de atração de novos parlamentares para o partido, oficializado pelo TSE em setembro.

“A decisão do STF é a restauração de um direito. Não se trata da abertura da janela (de 30 dias), que é legítimo, mas lutávamos por um princípio, um direito. Lutamos muito pela criação da Rede e agora requisitamos do Supremo o que nos era de direito e isso nos foi reconhecido”, diz Teixeira. “Não comemoramos porque tenhamos a expectativa de colocar 50 deputados dentro da Rede. Não é esse o objetivo, a questão é um direito que não pode ser desprezado. Esse é o perfil da Rede, o de lutar por direitos.”

A Rede Sustentabilidade, de Marina Silva, tem hoje cinco deputados e um senador. Os deputados são Alessandro Molon (RJ), Aliel Machado (PR), Eliziane Gama (MA), João Derly (RS) e Miro Teixeira (RJ). O senador é Randolfe Rodrigues (AP).

O artigo 22-A da nova lei eleitoral não prevê, entre fatores que configuram “justa causa’ para a mudança de partido sem a perda do mandato, a criação de novas legendas. Ao proferir  a decisão, o ministro Luís Roberto Barroso avaliou que o novo dispositivo legal “estabelece obstáculos ao desenvolvimento e fortalecimento das novas agremiações”.

Segundo Barroso, “ao não incluir no rol de ‘justas causas’ a criação de novo partido, o artigo 22-A da lei inviabiliza a imediata migração de parlamentares eleitos às agremiações recém-fundadas”, disse, na decisão. “Com isso, impede que esses partidos obtenham representatividade, acesso proporcional ao fundo partidário e ao tempo de TV e rádio.”

A decisão do ministro precisa ainda ser referendada pelo plenário do tribunal, mas já tem eficácia jurídica.