contingenciamento

Portaria do Judiciário prevê que votação para eleições de 2016 será feita em papel

wikicommons Eleitorado brasileiro decide pleito por meio eletrônico parcialmente desde 1996, e plenamente desde 2000 São Paulo – As votações para as eleições de 2016, para prefeitos e vereadores, devem […]

wikicommons

Eleitorado brasileiro decide pleito por meio eletrônico parcialmente desde 1996, e plenamente desde 2000

São Paulo – As votações para as eleições de 2016, para prefeitos e vereadores, devem ser feitas em cédulas de papel, de acordo com portaria assinada pelo Judiciário, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) hoje (30), prevendo corte de recursos, inviabilizando a utilização da urna eletrônica. O eleitorado brasileiro decide o pleito por meio eletrônico parcialmente desde 1996, e plenamente desde 2000.

A decisão foi assinada por representantes do Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DF). A alegação é de cortes impostos pelo governo federal no setor judiciário.

As reduções nos recursos afetam o TSE em R$ 428,7 milhões, o que motivou a Portaria Conjunta nº 3, de 27 de novembro. Ainda sentirão os reflexos do contingenciamento o STF, em R$ 53,2 milhões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em R$ 73,3 milhões, e o CNJ, em R$ 131,1 milhões.

O artigo da portaria que dispõe da não utilização das urnas eletrônicas é o 2º, e o teor do texto é claro: “O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico”.

Leia também

Últimas notícias