ABI vai ao STF para contestar Lei do Direito de Resposta

Entidade afirma que legislação é inconstitucional por ofender a liberdade de imprensa e ministro Dias Toffoli é relator da ação direta de inconstitucionalidade

ebc/memória

Dias Tófolli apreciará a lei que prevê o direito de resposta para quem se sentir ofendido por um veículo de comunicação

São Paulo – A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) contesta com uma ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei de Direito de Resposta (n° 13.188/2015). A entidade afirma que a legislação é inconstitucional por ofender a liberdade de imprensa.

O ministro Dias Toffoli é o relator da ação. A ABI sustenta que o texto copiou trechos da antiga de Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967), não recepcionada pela Constituição de 1988, de acordo com decisão do Supremo, em 2009. “Chama a atenção o atropelo da lei ora impugnada em estabelecer prazos críticos, exíguos e irracionais copiados de uma lei retrógrada e que, em boa hora, não foi recepcionada pelo STF”, argumenta a ABI.

A entidade afirma defender o direito de resposta nos meios de comunicação, mas argumenta o princípio da igualdade de direitos entre as pessoas que se considerarem ofendidas e os veículos de comunicação. “A arquitetura jurídica do texto, ora contestado, adota princípios de um regime de exceção, ao se mostrar desproporcionalmente desequilibrada, exigindo mais de uma parte que da outra, impossibilitando a aplicação de uma defesa ampla e irrestrita”, diz a entidade na petição.

A Lei 13.188/2015 prevê que uma pessoa que se considerar ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada em um veículo de comunicação pode pedir direito de resposta. Esta deverá ser divulgada com o mesmo destaque da publicação original. O veículo tem sete dias para publicar a retratação espontaneamente, e, se o não fizer, o ofendido poderá recorrer à Justiça.

Com informações da Agência Brasil

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