No STF

Rosa Weber também dá liminar contrária a Cunha sobre impeachment de Dilma

Ministra seguiu o colega Teori Zavascki. Entendimento de ambos é que o pedido sobre afastamento da presidenta só deve ser decidido ‘sem qualquer dúvida sobre sua validade jurídica’

Nelson Jr./STF

Com a liminar da ministra Rosa Weber, Eduardo Cunha fica impedido de apreciar impeachment de Dilma

Brasília – Mais uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) impedindo provisoriamente o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de apreciar os requerimentos de impeachment da presidenta Dilma Rousseff da forma como vinha sendo definida por ele – que tomava como base o regimento interno da Câmara e aceitava questões de ordem e pedidos de recurso – foi concedida hoje. Desta vez, pela ministra Rosa Weber, em atendimento a mandado de segurança sobre o tema impetrado pelo deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA). No início da manhã, o ministro Teori Zavascki concedeu liminar semelhante em atendimento a mandado que teve como autor o deputado Wadih Damous (PT-RJ).

Com as duas liminares, Cunha fica impedido de apreciar esses tipos de requerimento até que o recurso apresentado por deputados da base aliada, no qual questionam o rito regimental imposto por ele para decidir sobre a matéria, seja votado no plenário da Câmara dos Deputados. Uma outra ação, uma reclamação protocolada sexta-feira (9) no STF pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Paulo Pimenta (PT-RS), ainda aguarda decisão. Mas todas tratam da mesma questão.

Os parlamentares, na prática, perguntaram aos ministros do Supremo se é correto o reconhecimento feito por Cunha de uma questão de ordem apresentada por deputados da oposição a pedidos de impeachment que foram arquivados, tomando como base o regimento interno da Câmara e não dispositivos da Lei 1.079 (sobre crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente da República e ministros).

Eles argumentaram que, para serem apreciadas como questão de ordem, as indagações da oposição deveriam constar da ordem do dia da Casa, ou seja, deveriam estar na pauta da sessão em que foram apresentados.

“O rito imposto pelo presidente Eduardo Cunha, que estabeleceu o regimento interno como norma para reger um eventual processo de impeachment é ilegal e nitidamente inconstitucional, pois o que deve regular é a lei e não o regimento. A partir dessa decisão de Cunha, apontamos uma série de ilegalidades contidas na resposta à questão de ordem feita pela oposição”, ressaltou Wadih Damous.

“O que queremos é que a Justiça nos garanta o direito líquido e certo de ver cumprido o devido processo legislativo – nesse caso, o devido processo constitucional”, acrescentou o deputado Pereira Jr.

Na avaliação dos dois magistrados que relataram as ações, o assunto vai além de uma questão interna da Câmara. “Em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica”, destacou, em sua liminar, o ministro Teori Zavascki.

Cunha disse, logo que chegou à Câmara nesta terça-feira, que a assessoria da presidência vai analisar todas as decisões do STF para definir o rito correto a ser adotado. Mas deixou claro, bem ao seu estilo, que a prerrogativa de decidir se acaba ou não os requerimentos de impeachment é dele, enquanto presidente da Casa.

Leia também

Últimas notícias