Apesar das dúvidas

Cunha diz que não decidirá sobre impeachment até julgamento do STF

Mesmo com entendimentos contrários, liminar proibiu o presidente de apreciar recursos, não outros requerimentos de impeachment. Mas o que ele queria era mudar sistema de votação, proibido por lei

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados

Cunha disse que vai recorrer das liminares até a próxima sexta-feira (16), por não concordar com ministros

Brasília – Ainda repercutem em Brasília as trocas de críticas e entendimentos contraditórios entre representantes do governo e da oposição sobre até onde pode ir o poder do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em relação a decidir sobre o pedido de impeachment de Dilma Rousseff, depois das liminares concedidas ontem (13) por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme assessores do gabinete de um dos ministros a relatar o caso, Cunha está impedido de decidir sobre o tema, sim, mas só no que diz respeito à questão de ordem apresentada pelo DEM a um dos requerimentos de impeachment – pedindo que pudesse ser acatado recurso. Ao mesmo tempo, ele tem que cumprir expressamente o que diz a Lei 1.079.

A referida legislação dispõe sobre crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente da República e ministros e proíbe a admissibilidade de recursos a esses tipos de requerimentos. Estabelece, também, que tais processos sejam votados por maioria absoluta da Câmara. Isso muda tudo nas intenções do presidente da Casa, cujo objetivo, ao acatar a questão de ordem do DEM, era justamente aceitar a votação de recurso sobre o impeachment e mudar o rito de votação para maioria simples (número de deputados que corresponde à metade do total mais um). Isso porque, conforme o regimento interno, os recursos podem ser julgados por esse sistema.

Confusão

A questão de ordem que suscitou mandados de segurança e reclamações impetrados por parlamentares da base do governo ao STF pedia que fosse levado em conta o rito diferente a ser dado ao processo. Por conta disso, juristas que assinaram manifesto a favor da presidenta interpretaram que Cunha não poderia apreciar qualquer item a respeito, até decisão final do colegiado da Corte. A oposição, porém, insistiu em dizer que, no caso de requerimentos novos, ele continuaria tendo o poder de acolhê-los.

Conhecidos por terem estilo discreto e, principalmente, por fazerem parte do grupo de magistrados defensores da posição de que um julgador só deve se manifestar pelos autos, os dois ministros relatores das ações que resultaram em liminares contra Cunha, Teori Zavascki e Rosa Weber, evitaram dar declarações a respeito. Mas analistas judiciários do tribunal esclareceram os entendimentos e desfizeram, por fim, qualquer confusão. De acordo com eles, o último texto, de Rosa Weber, é bem claro sobre o assunto.

O problema é que, embora liberado para apreciar e acolher outros requerimentos de impeachment da presidenta, Cunha é obrigado a cumprir expressamente a Lei 1.079. Na liminar em que acolheu a reclamação interposta ao tribunal pelos deputados Paulo Pimenta (PT-RS) e Paulo Rocha (PT-SP), a ministra Rosa Weber enfatizou que o presidente da Câmara “deve se abster de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade da presidente Dilma Rousseff”.

Mas embora a ministra tenha acrescentado que essa abstenção é determinada apenas para o que diz respeito à questão de ordem 105/2015, tanto ela como o ministro Teori Zavascki acentuaram a importância de ser atendido o que diz a legislação vigente. Num dos trechos do texto, Rosa Weber ainda afirmou que Eduardo Cunha “desrespeitou a súmula vinculante 46, do tribunal, segundo a qual o trâmite para processos por crime de responsabilidade só pode seguir o que está fixado em lei”.

Recurso

Na tarde desta quarta-feira (14), o presidente da Câmara afirmou que, seja qual for o entendimento correto, vai evitar se manifestar a respeito. Ele, em função disso, ressaltou que não apreciará qualquer outro pedido de impeachment até sair a decisão final do tribunal.

Cunha também disse que vai recorrer das liminares até a próxima sexta-feira (16), por não concordar com a decisão dos ministros e porque o rito de votação que tinha sido acertado por ele já foi observado em outras ocasiões na Casa. Mas também destacou que considera importante esse julgamento pela Corte ser feito rapidamente, “para que a discussão sobre o impeachment não demore ou sofra atrasos”.

Ontem, Eduardo Cunha indeferiu cinco outros pedidos de impeachment. Existem outros quatro protocolados, que agora vão aguardar a decisão colegiada do Supremo. Enquanto o requerimento apresentado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale estão sendo alterados para nova apresentação.

No final desta tarde, o ministro Marco Aurélio de Mello, único magistrado do STF a se manifestar sobre o assunto, elogiou as liminares dos colegas e disse que não se deve considerar que o Judiciário atropelou os ritos do Legislativo com tais decisões. Segundo Mello, o Supremo está apenas avaliando se os ritos para processos de impeachment seguem rigorosamente o que diz a lei 1.079. “A questão é de harmonia dos procedimentos com os dispositivos da legislação”, acrescentou.

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