Lava Jato

‘Relatos de delatores que isentam Vaccari de crime foram desconsiderados’, diz D’Urso

Advogado de defesa afirma que condenação de ex-tesoureiro do PT sem provas foi um 'grave equívoco' e promete recorrer

reprodução/Caasp

“Não se encontra um resquício de prova, em toda essa sentença, que possa justificar uma condenação”

São Paulo – Segundo o advogado Luiz Flávio D’Urso, incumbido da defesa de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT , vários trechos dos depoimentos dos delatores Alberto Youssef, Pedro Barusco e Augusto Mendonça trouxeram elementos que isentam de crime o acusado mas foram desconsiderados na sentença de condenação.

“Não foi considerado, por exemplo, que o Alberto Youssef disse que nunca esteve com o senhor Vaccari. Jamais. Pedro Barusco diz expressamente, tanto na sua delação quanto no seu depoimento na CPI: ‘o senhor Vaccari nunca me pediu nada.'”, relata o advogado, em entrevista a Marilú Cabanãs, da Rádio Brasil Atual. Já Augusto de Mendonça, quando perguntado se Vacari sabia da origem do dinheiro das doações, também negou taxativamente.

“Quando se tem uma sentença condenatória, com base em três delações, delações estas que têm esses elementos que afastam o Vaccari de qualquer conduta criminal, evidente que nós estamos diante de um grave equívoco, um grave erro”, ressalta D’Urso, que vai recorrer da decisão.

O advogado lembra que a lei brasileira não prevê condenação com base, exclusivamente, em delações premiadas. Tem que ter provas. E não há nenhuma, tanto na sentença como no processo criminal, movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Vaccari. “Não se encontra um resquício de prova, em toda essa sentença, que possa justificar uma condenação, a qualquer título, por qualquer crime, ao senhor Vaccari”, afirma D’Urso.

Ele explica, ainda, que a prova testemunhal, em condições normais, trazidas por alguém que vai ao processo sem interesse no resultado, já não é confiável, e é conhecida, no meio jurídico, como “a prostituta das provas”, pois “passa pelos crivos de interpretação, de um e de outro, e pode não ser fidedigna”. Mais frágil ainda é a delação premiada, “uma versão trazida por alguém que é acusado e tem interesse no processo, e negocia, com o estado, sobre o que vai dizer para obter benefícios, diminuir sua pena ou até conseguir o perdão judicial”, detalha o advogado.

“A delação é feita, existem vazamentos do conteúdo da delação, que deveria ser sigiloso. Os vazamentos vão para a imprensa, para os jornais, e aquilo passa a ser verdade absoluta para a opinião pública. Embora isso aconteça, o que é lamentável, nunca pode ser interpretado dessa maneira pelas autoridades judiciais.”

Segundo D’Urso, o que a lei estabelece é que a versão trazida pelo delator deve ser apenas o caminho para que os órgãos oficiais do estado busquem por provas. “No processo do Vaccari, o que nós assistimos foi o inverso. Nenhuma prova existia, durante a investigação.”

“O que se verifica em tudo isso é que se quer, se pretende, se insiste, é criminalizar essa conduta do tesoureiro do PT, quando, na verdade, é absolutamente legal. É a mesma conduta que todos os tesoureiros de todos os partidos realizam”, conclui D’Urso.

Ouça a entrevista da Rádio Brasil Atual: