STF suspende julgamento de descriminalização de drogas para uso próprio
Antes do pedido de vista de Luiz Fachin, ministro Gilmar Mendes votou a favor de recurso
Publicado 20/08/2015 - 17h55
São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fachin pediu vista e suspendeu hoje (20) o julgamento do recurso extraordinário que pode definir a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.
Na tarde desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, apresentou voto no sentido de dar provimento ao recurso e declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal.
Segundo o entendimento adotado pelo ministro, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos. Destacou também que se trata de uma punição desproporcional do usuário, ineficaz no combate às drogas, além de infligir o direito constitucional à personalidade.
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