reforma política

Projeto é aprovado em 2º turno; financiamento de empresas ainda pode ser barrado

Líderes da Câmara fizeram acordo para apreciar posteriormente emendas, inclusive propostas de supressão de vários itens da matéria, como o financiamento privado de campanhas

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

Texto ainda pode ser alterado por emendas supressivas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7), em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 182, da reforma política, por 420 votos a 30. Mas líderes partidários fizeram acordo para deixar para outra sessão – que pode ser realizada na terça-feira (14), caso não seja definido o recesso até esta data ou no início de agosto – a votação dos destaques apresentados ao texto, que podem excluir partes já aprovadas no primeiro turno. Os destaques podem propor, por exemplo, a exclusão da regra de financiamento de campanhas que permite a doação de empresas a partidos políticos e de pessoas físicas a partidos e a candidatos.

A Constituição não tem regra sobre o financiamento de campanhas, que é disciplinado em lei e está sob julgamento pendente no Supremo Tribunal Federal (STF). E o assunto continua sendo objeto de polêmica, motivo pelo qual, apesar da aprovação por maioria da reforma política em segundo turno, vários deputados ocuparam a tribuna para criticar partes do texto. O deputado Afonso Hamm (PP-RS), por exemplo, foi um dos que se manifestaram.

“Apresentei um destaque contra o financiamento eleitoral privado. E vamos ter agora, em segundo turno, uma chance de retirar essa parte do texto”, disse Hamm. “Hoje estava lendo uma matéria sobre uma pesquisa que revela que mais de 70% das pessoas também são contra esse financiamento por empresas de campanhas eleitorais”, acrescentou Hamm, que ainda se manifestou contrário à rejeição da coincidência das eleições e do fim das coligações em eleições proporcionais.

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) também criticou o financiamento por empresas. “O financiamento empresarial é causa estrutural fundamental da corrupção e de eleições desiguais, em que o poder econômico determina muito mais o resultado do que a vontade do eleitor”, declarou.

Para o deputado Afonso Motta (PDT-RS), há chance de modificar o texto aprovado da reforma política por meio de emendas supressivas. “Não é de se admitir que toda discussão sobre a reforma política seja reaberta. Mas poderemos qualificar mais ainda esse texto por meio dessas emendas supressivas”, disse.

Mandato de cinco anos

Outro ponto polêmico controverso que chamou a atenção nas discussões em plenário e é alvo de emendas é o mandato de cinco anos para todos os cargos, inclusive senador, a partir de 2020. De acordo com o texto aprovado em primeiro turno, os eleitos em 2016 e em 2018 terão mandatos de quatro anos. A transição prevê ainda mandato de nove anos para senadores eleitos em 2018. O Senado não concorda com a redução do mandato de senadores de oito para cinco anos.

O texto aprovado prevê que, para se candidatar aos cargos de deputado distrital, estadual ou federal, o candidato precisará ter 18 anos. Atualmente, a idade é de 21 anos. Já no caso de senador, a idade mínima é diminuída de 35 para 29 anos e, nos cargos de governador e vice, a idade atual de 30 anos passa também a ser de 29.

Conforme o teor da PEC, a posse de governadores e de presidente da República, atualmente fixada para o dia 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições, passa a ser em dias diferentes: em 4 de janeiro, os governadores e vices tomarão posse e, no dia 5 de janeiro, será a vez da chapa eleita para a Presidência da República. Em 2019, devido à transição, a Presidência, nos quatro dias que separam uma data de outra, será exercida pelo presidente da Câmara dos Deputados.

A Constituição não traz regras de fidelidade partidária, mas o teor da PEC aprovada em primeiro turno determina que perderá o mandato aquele que se desligar do partido pelo qual foi eleito, exceto nos casos de “grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda”. Esse texto é semelhante ao de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto, que vigora no momento. Entretanto, a proposta de emenda permite a desfiliação partidária sem perda de mandato em 30 dias após a promulgação da futura emenda constitucional.

Com informações da Agência Câmara

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