Sob suspeita

Conduta de procurador que instaurou investigação contra Lula será avaliada pelo MP

Corregedor abriu procedimento para examinar reclamação protocolada no órgão pelo advogado de defesa do ex-presidente. Procurador tem dez dias para se manifestar

Ricardo Stuckert/Instituto Lula

Procurador instaurou investigação contra o ex-presidente para apurar suposto tráfico de influência envolvendo Lula

Brasília – A Corregedoria Nacional do Ministério Público (MP) instaurou ontem (21) procedimento disciplinar para avaliar reclamação protocolada ao órgão pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o procurador da República no Distrito Federal Valtan Timbó Mendes Furtado. O procurador instaurou investigação contra o ex-presidente para apurar suposto tráfico de influência envolvendo Lula, por conta de viagens feitas fora do país em que ele elogiou investimentos e projetos de construtoras nacionais. A iniciativa tem sido criticada por vários políticos ligados a Lula pelo fato de não terem sido constatadas provas em relação ao caso.

Conforme a decisão do corregedor nacional do MP, Alessandro Tramujas, que resolveu abrir o procedimento para apurar a reclamação, o procurador Valtan Timbó tem prazo regimental de dez dias para prestar informações a respeito. Após isso, a Corregedoria poderá ainda realizar diligências para apurar preliminarmente o caso ou, se achar que não é necessário, encaminhará a reclamação ao órgão disciplinar local para que avalie possível punição de Tramujas.

Outra possibilidade, no entanto, conforme determina o regimento interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), é de a Corregedoria pedir o arquivamento do processo ao final da avaliação, se entender que não há nada que motive uma reclamação contra o procurador.

Além da reclamação contra o procurador, a defesa de Lula também pediu a suspensão de inquérito aberto pelo MP no Distrito Federal para investigar o ex-presidente. Mas esse pedido foi indeferido porque a Corregedoria considerou que as atribuições do órgão são restritas à análise do cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público exclusivamente no quesito disciplinar. A suspensão do inquérito só poderá ocorrer após o resultado dessa reclamação contra o procurador.

O advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins,  destacou no documento três motivos que levaram ao pedido de instauração do procedimento. Primeiro, o fato de o procurador ter convertido uma notícia de fato em procedimento investigatório criminal, quebrando as regras de atribuição. Segundo, o de que, pela regra do CNMP, o procurador não teria competência para intervir no procedimento, já que a responsável pelo caso era a procuradora titular Mirella de Carvalho Aguiar. Em terceiro lugar, enfatizou que o procurador converteu em procedimento um caso antes de ter recebido a resposta do interessado.

O processo corre em sigilo e deve ser divulgado numa das próximas sessões do CNMP, após o final do recesso do Judiciário, em agosto. De acordo com o artigo 74 do regimento interno do Conselho que disciplina as atividades do membros do MP, a reclamação disciplinar é um procedimento investigativo de notícia de falta disciplinar atribuída a membro ou servidor do Ministério Público, proposta por qualquer interessado, conforme previsto na Constituição Federal.

O procurador Valtan Timbó Mendes Furtado já responde por outro procedimento disciplinar, também instaurado pelo CNMP, por não ter dado andamento a 245 procedimentos que estavam sob a sua responsabilidade.

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