Reforma política

Sem revelar se enviou informações ao STF, Cunha diz estar ‘absolutamente tranquilo’

De Israel, presidente da Câmara afirmou que confia na jurisprudência do tribunal e destacou que, se a decisão da ministra Rosa Weber for pela anulação da sessão, ‘caberá recurso’

J.Batista/ Câmara dos Deputados e Fellipe Sampaio / SCO/ STF

Cunha e Rosa Weber: dúvidas quanto ao destino da aprovação do financiamento de campanha por empresas

Brasília – De Israel, onde se encontra em missão internacional, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), fez mistério, por meio de áudio fornecido por sua assessoria, sobre se encaminhou ou não informações sobre o rito regimental da sessão que aprovou o financiamento privado de campanhas para o Supremo Tribunal Federal (STF). Garantiu que está “absolutamente tranquilo” de que cumpriu o regimento e também de que a decisão será favorável a ele. Cunha não era obrigado a prestar informações a respeito – o faria apenas se quisesse – mas recebeu a solicitação na última quarta-feira (3) da ministra Rosa Weber, do STF.

A ministra é relatora de um mandado de segurança interposto ao tribunal por seis partidos da base aliada que pedem o cancelamento da sessão do último dia 27 de maio, com a acusação de que houve vício do ponto de vista regimental e clara quebra de dispositivos constitucionais. A magistrada tinha dado prazo de 48 horas a Cunha para se manifestar – prazo que foi encerrado nesta tarde.

O motivo da discórdia é o fato dos deputados terem rejeitado uma emenda que aprovava o financiamento privado de campanhas e, no dia seguinte, por meio de outra emenda que o presidente da Casa insistiu em colocar na pauta de votações, a matéria ter sido aprovada. Para deputados da base aliada (em explicação que norteia o texto do mandado de segurança, elaborado por juristas), uma matéria legislativa não pode voltar a ser apreciada na mesma legislatura.

Mas o presidente e os parlamentares que aprovaram a emenda, rebatem se justificando que, pelo fato do tema envolver outro tipo de financiamento privado (referente a partidos políticos), a apreciação da matéria pôde ser admitida.

Jurisprudência firmada

Ao falar sobre o assunto nesta sexta-feira, Eduardo Cunha disse que cumpriu o regimento interno da Câmara “com precisão” e, no caso em questão, acredita que não cabe nenhuma decisão judicial neste momento, “porque o processo legislativo ainda está em curso” (a proposta de reforma política não foi concluída e precisará ser votada em segundo turno na Câmara. Depois disso, terá de seguir para apreciação do Senado).

Cunha afirmou, ainda, que existe uma jurisprudência forte firmada no STF, no sentido do Judiciário não interferir no processo legislativo em andamento. “Eu não vejo a menor condição da ministra Rosa Weber dar liminarmente uma decisão favorável aos que solicitaram o mandado. E se por acaso ela desse essa decisão, seria uma situação tão afrontosamente contrária à jurisprudência que caberia um recurso ao pleno do tribunal para derrubar esta decisão”, enfatizou.

Sobre o pedido de informações, o presidente da Câmara, que conta com mais de 50 ações diversas contra sua atuação na Casa junto ao tribunal, ressaltou que o procedimento é normal. “Toda vez que alguém entra com um pedido desses o ministro ou concede de imediato a liminar ou pede informações. Se a ministra resolveu nos pedir informações foi por uma questão de respeito ao Legislativo e por não sentir segurança em relação ao que foi argumentado no mandado, para tomar qualquer decisão”, destacou.

‘Respeito ao Legislativo’

Cunha não escondeu a satisfação ao lembrar o caso do mandado de segurança negado na última semana pelo também ministro do STF, Luiz Fux. O mandado foi interposto pelo PPS e pedia para ser cancelada a sessão de votação da Medida Provisória 669 – uma das matérias do ajuste fiscal. O motivo do cancelamento, neste caso, foi devido ao presidente da Câmara ter incluído no texto emenda que permite a construção de um anexo na Casa, onde serão instaladas lojas e estabelecimentos diversos – o famoso “parlashopping”.

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux argumentou ter adotado esse posicionamento por entender que a “não suspensão” corresponde a “uma medida de respeito ao Poder Legislativo e pela manutenção do adequado funcionamento das instituições democráticas”. E ressaltou que “o Judiciário só pode fazer controle prévio de projeto de lei em casos excepcionais”.

Já o mandado de segurança que está sendo relatado pela ministra Rosa Weber foi ajuizado no último sábado (30) por 61 deputados federais do PT, PCdoB, Psol, PSB, PPS e Pros.

Número mínimo

Dentre os motivos pelos quais pedem a anulação da votação, além do presidente da Câmara ter colocado em votação uma proposta que já havia sido rejeitada no dia anterior, violando o artigo 60, parágrafo 5º, da Constituição Federal, os parlamentares também acusam, no texto ajuizado ao tribunal, que foi desobedecido ao inciso I, do mesmo artigo 60. O inciso determina ser necessário um terço, no mínimo, dos membros da Câmara para propor emenda à Constituição – o que não ocorreu no caso da emenda aglutinativa colocada em votação.

Conforme os autores do mandado, “a proposição analisada no dia 27/05/2015, sob o título de ‘Emenda Aglutinativa 28’, não é verdadeira emenda aglutinativa, mas nova proposta de emenda constitucional, apresentada sem que se tenha observado o número mínimo de subscrições previsto”.

A ministra Rosa Weber não tem data para apresentação da sua decisão, mas os deputados acreditam que o resultado sairá em pouco tempo.

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