Supremo Tribunal Federal

Rosa Weber dá 48 horas para Eduardo Cunha se manifestar sobre ação de deputados

'Assino o prazo à autoridade impetrada para prestar, querendo, as informações que entender pertinentes antes do exame da liminar', escreveu magistrada, relatora do mandado de segurança, em despacho

Carlos Humberto/STF

Relatora do caso no STF, ministra dá prazo, mas Eduardo Cunha não é obrigado a se manifestar

São Paulo – Despacho de hoje (3) da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), dá prazo de 48 horas para o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), se manifestar sobre o mandado de segurança (MS) impetrado por seis partidos contra o processo legislativo que redundou na aprovação do financiamento privado em eleições, na reforma política, no dia 27.

“As invocadas inconstitucionalidades estão inseridas no contexto da atividade parlamentar na Câmara dos Deputados nos dias 25, 26 e 27/5/2015. Considerada tal circunstância e, ainda, a relevância do tema em debate, assino o prazo de 48 horas à autoridade impetrada para prestar, querendo, as informações que entender pertinentes antes do exame da liminar”, escreveu a relatora do MS no despacho. Portanto, Eduardo Cunha não é obrigado a se manifestar.

Parlamentares de PT, PCdoB, Psol,  PSB, PPS e Pros ingressaram no sábado (30) com um mandado de segurança no Supremo, pedindo a anulação da votação da proposta que visa a incluir o financiamento empresarial de campanhas na Constituição.

Os deputados argumentam que “é inconstitucional a forma como a ‘Emenda Aglutinativa 28’ foi processada por violar o artigo 60, parágrafo 5º, da Constituição da República: ‘a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa'”, diz a petição.

Em outro argumento, eles dizem ainda que “a proposição analisada no dia 27 sob o título de ‘Emenda Aglutinativa 28’ não é verdadeira emenda aglutinativa, mas nova proposta de emenda constitucional”. Sendo assim, segundo os deputados, a emenda apresentada desrespeitou o art. 60, inciso I, da Constituição Federal.

Segundo o dispositivo, a Constituição só poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara ou do Senado. “Elaborada às pressas no conturbado dia 27 ( a emenda foi) apresentada sem que se observasse o número mínimo de proponentes” previsto na Constituição. Ela foi “subscrita apenas pelos líderes do PRB e bloco e do PTB. Para que se legitimasse o processamento de nova emenda constitucional seriam necessárias 171 assinaturas”, diz a petição.

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