Financiamento privado

Com recurso, deputados podem forçar plenário do Supremo a apreciar manobra de Cunha

Ao negar liminar contra decisão da Câmara dos Deputados, Rosa Weber pode ter preferido não assumir sozinha a responsabilidade por uma decisão que envolve conflitos potencialmente explosivos

Nelson Jr./SCO/STF

Autores do mandado de segurança podem tentar forçar decisão do plenário com agravo regimental

São Paulo – A decisão de ontem (16) da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, de indeferir liminar no mandado de segurança impetrado por 61 deputados de seis partidos (PT, PCdoB, Psol, PSB, PPS e Pros), que pleiteavam a anulação da votação da Câmara dos Deputados que aprovou o financiamento empresarial de campanhas no dia 27 de maio, foi recebida com surpresa por deputados signatários da petição. A aprovação foi possível graças a manobra do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que recolocou a matéria em votação mesmo com sua rejeição no dia anterior.

“Como um dos impetrantes, não recebi com alegria a notícia do indeferimento. Tenho que respeitar a decisão da ministra Rosa Weber, mas com ela não sou obrigado a concordar, como de fato não concordo”, diz o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), ex-presidente da OAB do Rio de Janeiro e presidente licenciado da Comissão Nacional dos Direitos Humanos da OAB federal.

Uma interpretação possível da decisão de Rosa Weber, relatora do mandado de segurança 33630, é que ela pode ter preferido não assumir sozinha a responsabilidade por uma decisão que envolve conflitos potencialmente explosivos.

“Talvez a ministra não tenha querido conceder monocraticamente uma liminar. Pode ter sido um cuidado dela de não suspender o processo legislativo na Câmara, o que nos obrigaria a forçar a apreciação pelo plenário (do Supremo), que é o que provavelmente nós vamos fazer”, avalia Damous, com a ressalva de que fala pessoalmente, e não em nome do grupo de deputados.

O problema é que, na avaliação do parlamentar, o julgamento de mérito pode se dar “tarde demais”. Ou seja, quando possivelmente o texto estiver promulgado.

Recurso

Os autores do mandado de segurança podem tentar forçar uma decisão colegiada interpondo um agravo regimental, que teria de ser apreciado pelo plenário do Supremo. Segundo Damous, a hipótese será debatida com os advogados responsáveis pelo mandado de segurança. “A princípio, acho que devemos entrar com esse recurso, porque para nós a matéria é líquida e certa.”

Rosa Weber afirmou, em seu despacho, não considerar “presentes os requisitos necessários à concessão da liminar”. Segundo ela, a rejeição da liminar não prejudica “exame mais acurado em momento oportuno”.

A relatora afirma também que, “à luz da independência e harmonia dos poderes da União”, a interferência do Judiciário “na pauta política do Poder Legislativo só se justifica na presença de manifesta inconstitucionalidade”, que não está demonstrada no processo, escreveu.

“A legislação é clara, cristalina. Você apresenta um projeto, ele é derrotado numa noite, e não se pode apresentar o projeto sobre o mesmo tema na mesma sessão legislativa, quanto mais na noite seguinte”, afirma o deputado Jorge Solla (PT-BA), outro signatário do mandado.

Segundo os deputados, a forma como a Emenda Aglutinativa 28 foi processada viola o artigo 60, parágrafo 5º, da Constituição, que veda a apreciação de matéria de emenda rejeitada ou prejudicada na mesma sessão legislativa.

Os parlamentares também afirmam que “a proposição analisada no dia 27, pela Câmara, sob o título de ‘Emenda Aglutinativa 28’ não é verdadeira emenda aglutinativa, mas nova proposta de emenda constitucional”.

Por isso, a emenda apresentada desrespeitou o artigo 60, inciso I, da Constituição, que diz expressamente que a Constituição só poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara ou do Senado. Mas a emenda em questão não observou esse mandamento, pois foi “subscrita apenas pelos líderes do PRB e bloco e do PTB”. Para ser legítima, seriam necessárias 171 assinaturas.

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