MP 664

Deputados concluem votação e rejeitam demais emendas

Parlamentares mantiveram regras sobre realização de perícia por entidades privadas conveniadas ao SUS, bem como carências e tempo de recebimento de pensão

Brasília – A Câmara dos Deputados concluiu a votação das emendas à Medida Provisória (MP) 664, que altera regras na pensão por morte e auxílio-doença. A MP segue para o Senado, que terá a missão de decidir se modifica ou não as emendas polêmicas aprovadas na noite de ontem – que mexem com o teor do texto-base, referentes a mudanças no auxílio-doença e flexibilização do fator previdenciário.

Foram votadas 13 emendas na tarde de hoje (14). Uma foi retirada e as 12 apreciadas terminaram rejeitadas pelos deputados, num clima mais tranquilo que o de ontem.

A grande discussão da tarde na apreciação das emendas acabou sendo em relação à possibilidade de serem feitas perícias médicas por órgãos privados que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de convênios para autorização do benefício do auxílio-doença. Este item da MP foi chamado pelos deputados de “terceirização da perícia”, mas depois de longo debate, as duas emendas que tentavam retirá-lo do texto base foram derrubadas.

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O voto para que as mudanças não fosse feitas no texto da MP, no entanto, só foi acatado pelos parlamentares depois que a líder do PCdoB, Jandira Feghali (RJ), anunciou que a presidenta Dilma Rousseff prometeu vetar esse trecho da MP. Jandira foi a autora de um dos destaques e disse que não se preocupava mais em aprová-lo, porque conta com a palavra da presidenta.

A deputada destacou que o posicionamento dela e do seu partido para que a perícia continue como competência do SUS se dá porque “o trabalhador que mora a 800 quilômetros da capital tem de se deslocar para acessar a perícia. Por isso, aceitamos centralizar para o sistema público que é muito mais amplo”.

O deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) rebateu a líder do PCdoB de maneira provocativa. “A questão é confiar no governo nas atuais circunstâncias. Quem acredita na presidenta Dilma hoje? Uma mulher que disse que não aumentaria o juro e aumentou no dia seguinte após ser eleita; disse que éramos um potência de energia e mandou dobrar o valor da energia”, ironizou. Mas não convenceu os colegas.

Carência para pensão

Outro tema que suscitou debate foi o destaque que retirava da MP a carência de 18 meses de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o cônjuge possa receber pensão por morte. A emenda foi apresentada pelo PSDB. O DEM também tentou, sem sucesso, retirar do texto as faixas de pagamento da pensão segundo a idade do cônjuge.

No final da sessão, o plenário ainda rejeitou destaque que fixava novas idades nas faixas para aumento da expectativa de vida, que tinha o propósito de retirar da MP o trecho que estabelece critérios segundo os quais as pensões devem  serem pagas por menos tempo e que reduz a quantidade de pessoas com direito à pensão vitalícia.

Ao final da sessão, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), confirmou que o Executivo deverá acelerar a apresentação de uma nova regra para substituir a emenda aprovada pela Casa – que permite ao trabalhador aplicar regra alternativa ao fator previdenciário.

A notícia já tinha sido anunciada pelo líder do governo no início da tarde, mas como resultado de uma reunião entre o vice-presidente Michel Temer e líderes da base aliada. A confirmação de Cunha refletiu uma posição anunciada, desta vez, pelo próprio Executivo, que teria sido repassada para ele enquanto presidente da Casa.

Ainda não se sabe, no entanto, se a emenda aprovada será vetada pela presidenta Dilma Rousseff durante a sanção da lei de conversão da medida provisória ou se será modificada pelo Senado, mediante algum acordo a ser feito (ou proposto pelo Executivo durante a tramitação da medida pelos senadores).

Alternativa ao fator

A emenda aprovada permite ao trabalhador aplicar regra alternativa ao fator previdenciário na hora da aposentadoria. De acordo com o seu teor, o trabalhador, na hora da aposentadoria, poderá ser beneficiado pela fórmula 85/95.

Assim, segundo esse cálculo, mulheres poderão se aposentar sem sofrer a redução no benefício causada pelo fator previdenciário quando, por exemplo, tiverem 55 anos de idade e 30 de contribuição, uma soma de 85 (no caso das mulheres). Ou (no caso dos homens) aos 60 anos de idade e 35 de contribuição, soma de 95.

A MP 664, que integra as matérias legislativas referentes ao pacote de ajuste fiscal do governo, altera as regras de pensão por morte e auxílio doença, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário (enquanto a MP 665, atualmente no Senado, altera regras referentes a seguro-desemprego e abono salarial).