Trensalão

Tribunal de Contas julga irregular aditivo do Metrô para compra de 22 trens

O TCE questiona o aditamento, assinado em 2007, que incidiu sobre um contrato celebrado em 1992 sem demonstrar a pertinência dos preços com aqueles praticados no mercado à época

Em 2007, quando o aditivo foi assinado, o governador era José Serra (esq), que sucedeu Alckmin e depois foi por ele sucedido

São Paulo – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregular o 11º termo de aditamento formalizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) com a empresa Mafersa, para fornecimento complementar de 22 trens – 16 para complementação da Linha Leste/Oeste e outros seis para servir na extensão Itaquera/Guaianases.

O relator, conselheiro Renato Martins Costa, considerou, durante sessão ordinária da primeira instância, que não foram apontadas razões emergenciais para que o Metrô formalizasse aditivo, mesmo que a licitação, o contrato original e os primeiros dez termos tivessem sido julgados regulares pelo TCE paulista.

Em sua argumentação, o relator citou o inciso 21 do artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe que a contratante deve buscar pela melhor oferta de mercado, inclusive com prévio levantamento e pesquisa de preços.

“Entendo que o crescimento da demanda no setor não caracteriza situação excepcional, ao menos a ponto de justificar a compra direta sem nova licitação, porquanto tal hipótese não está dentre aquelas taxativamente enunciadas no artigo 24 da Lei n.º 8.666/93”, consignou o relator no voto.

Ao votar pela irregularidade do termo ajustado, acompanhado pelos pares de plenário, os conselheiros Edgard Camargo Rodrigues e Dimas Eduardo Ramalho, o relator questionou a realização do aditamento, assinado em 2007, porque incidiu sobre um contrato celebrado em 1992 sem demonstrar a pertinência dos preços convencionados com aqueles praticados no mercado à época, inclusive com a conversão da moeda nacional.

No caso, o Metrô tomou como base um contrato ajustado há 15 anos com a empresa Mafersa, que deixou de operar no mercado, transferindo a operacionalização do contrato para a empresa francesa Alstom.

O conselheiro relator, pelo exposto, aplicou multa individual no valor de 1.000 Ufesps aos dois ordenadores de despesas responsáveis pela assinatura dos ajustes, à época diretores de assuntos corporativos e de operações. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo para medidas cabíveis de sua alçada.


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